Revogada Norma
30/03/1990
#253575

Instrução Normativa DPRF nº 43, de 28 de março de 1990

Dispõe sobre a comprovação, pelos aposentados e pensionistas, da condição de contribuinte isento do imposto de renda.

Dispõe sobre a comprovação, pelos aposentados e pensionistas, da condição de contribuinte isento do imposto de renda.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso I da Circular nº 1.623, de 26 de março de 1990, do Banco Central do Brasil, DECLARA:
1. Estão isentos do imposto de renda na fonte os valores percebidos por aposentados e pensionistas, relativos a proventos e pensões:
a) pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, até o valor bruto equivalente a 1.050 BTN por mês, se o beneficiário tiver 65 anos de idade, ou mais;
b) de qualquer natureza, até o valor bruto equivalente a 570 BTN por mês, independentemente da idade do beneficiário.
2. A comprovação da condição de contribuinte isento será efetuada mediante entrega, à instituição financeira, de fotocópia do documento que comprove o valor percebido (contracheque, carnê, espelho, etc). Poderá ser acolhido documento referente a recebimento de proventos ou pensões a partir de janeiro de 1990.
2.1. O valor do BTN a ser considerado é o vigente no mês do recebimento dos proventos ou pensões, ou seja: jan/90 = NCz$ 10,9518; fev/90 = NCz$ 17,0968; mar/90 = NCz$/Cr$ 29,5399.
3. Juntamente com o documento referido no inciso anterior o beneficiário deverá apresentar os documentos exigidos nos incisos II e III da Circular BACEN nº 1.623/90, a saber:
a) declaração de que não possui qualquer outra fonte de rendimento tributado pelo imposto de renda; e
b) fotocópia da carteira de identidade e do cartão de identificação de contribuinte (CIC).
ROMEU TUMA

Perguntas e respostas

Como deve ser feita a comprovação da condição de contribuinte isento?
A comprovação da condição de contribuinte isento será efetuada mediante entrega, à instituição financeira, de fotocópia do documento que comprove o valor percebido (contracheque, carnê, espelho, etc). Poderá ser acolhido documento referente a recebimento de proventos ou pensões a partir de janeiro de 1990.
Quais documentos devem ser apresentados juntamente com a comprovação do valor percebido?
Juntamente com o documento que comprove o valor percebido, o beneficiário deverá apresentar:a) declaração de que não possui qualquer outra fonte de rendimento tributado pelo imposto de renda; eb) fotocópia da carteira de identidade e do cartão de identificação de contribuinte (CIC).
Qual é o valor do BTN a ser considerado para a isenção do imposto de renda?
O valor do BTN a ser considerado é o vigente no mês do recebimento dos proventos ou pensões, ou seja:jan/90: NCz$ 10,9518;fev/90: NCz$ 17,0968;mar/90: NCz$/Cr$ 29,5399.
Quais valores estão isentos do imposto de renda na fonte para aposentados e pensionistas?
Estão isentos do imposto de renda na fonte os valores percebidos por aposentados e pensionistas, relativos a proventos e pensões:a) pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, até o valor bruto equivalente a 1.050 BTN por mês, se o beneficiário tiver 65 anos de idade, ou mais;b) de qualquer natureza, até o valor bruto equivalente a 570 BTN por mês, independentemente da idade do beneficiário.

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