O ato não possui ementa. Ver íntegra
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista as modificações introduzidas pelo Decreto nº 99.180, de 15 de março de 1990, RESOLVE:
Determinar às unidades da Receita Federal que continuem a utilizar na execução de suas atividades, impressos e formulários timbrados com a denominação SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, até que se esgotem os estoques existentes.
ROMEU TUMA