Revogada Norma
05/04/1990
#254048

Instrução Normativa DPRF nº 51, de 4 de abril de 1990

O ato não possui ementa. Ver íntegra

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso das suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 99.061, de 7 de março de 1990, RESOLVE:
1. Os subitens 8.1 e 8.2 da Instrução Normativa SRF nº 017, de 12 de fevereiro de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:
8.1. Os selos de controle de cigarro deverão ser marcados, antes da saida do produto do estabelecimento industrial, com as seguintes indicações:
I - expressão: PREÇO NO VAREJO;
II - classe do preço no varejo;
IIl - número de CGC do estabelecimento produtor.
8.2. As indicações de que trata o subitem precedente serão impressas na face anterior do selo, de forma visível e indelével, observadas as seguintes regras quanto à altura mínima dos caracteres:
a) 2mm para impressão do inciso I;
b) 4mm para a classe de preço;
c) 1mm para o nº de CGC."
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
ROMEU TUMA

Perguntas e respostas

Quais são as indicações que devem ser marcadas nos selos de controle de cigarro antes da saída do produto do estabelecimento industrial?
Os selos de controle de cigarro devem ser marcados com as seguintes indicações: expressão 'PREÇO NO VAREJO', classe do preço no varejo e número de CGC do estabelecimento produtor.
Quando a Instrução Normativa mencionada entrará em vigor?
A Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Onde devem ser impressas as indicações mencionadas nos selos de controle de cigarro?
As indicações devem ser impressas na face anterior do selo, de forma visível e indelével.
Quais são as regras quanto à altura mínima dos caracteres para as indicações nos selos de controle de cigarro?
A altura mínima dos caracteres deve ser: 2mm para a expressão 'PREÇO NO VAREJO', 4mm para a classe de preço e 1mm para o número de CGC.
Qual é a referência normativa que alterou os subitens 8.1 e 8.2 da Instrução Normativa SRF nº 017, de 12 de fevereiro de 1990?
A referência normativa é o Decreto nº 99.061, de 7 de março de 1990.

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