Dispõe sobre prazo de pagamento do FINSOCIAL.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuíções, e
Considerando as dificuldades na apuração da receita relativa ao mês de março de 1990, que serve de base para cálculo das contribuições para o FINSOCIAL, em decorrência do Plano de Estabilização Econômica, RESOLVE:
A contribuição para o Fundo de Investimento Social FINSOCIAL, relativa ao mês de março de 1990, poderá ser paga até o dia 30 de abril de 1990, com incidência, apenas, da atualização monetária calculada pelo BTN Fiscal.
ROMEU TUMA