Revogada Norma
27/04/1990
#254447

Instrução Normativa DPRF nº 66, de 25 de abril de 1990

Aprova o modelo anexo da Declaração de Ativos Financeiros e Imposto sobre Operações Financeiras - IOF e fixa o prazo e as condições para sua apresentação.

Aprova o modelo anexo da Declaração de Ativos Financeiros e Imposto sobre Operações Financeiras - IOF e fixa o prazo e as condições para sua apresentação.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições do parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 8.033, de 12 de abril de 1990, RESOLVE:
1. Aprovar o modelo da Declaração de Ativos Financeiros e IOF, a ser impresso em papel off-set branco, de primeira qualidade, na gramatura 75 g/m, cor preta, formato A-4 C210 x 297 mm).
2. Esta declaração deve ser apresentada pela pessoa física ou jurídica, espólio e outros e contribuintes que, em 16 de março de 1990, possuíam:
a) ouro, físico ou custodiado;
b) título representativo de ouro;
c) ações de empresas de capital aberto, com valor total superior a 10.000 BTNF, pelo valor deste em 30/03/90;
d) uma ou mais cadernetas de poupança individuais e/ou parcela de saldo de caderneta em conjunto, com valor total dos saldos no mês de março de 1990, superior a 3.500 VRF.
3. A Declaração de Ativos Financeiros e IOF deve ser apresentada até 18 de maio de 1990, em duas vias, sendo a 2º via carimbada e devolvida ao declarante como comprovante da entrega, nas unidades locais da Receita Federal ou nas agências do Banco do Brasil.
4. As empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir e comercializar os formulários de que trata a presente Instruçãc Normativa, mediante apresentação de Termo de Compromisso às Superintendências Regionais da Receita Federal - SRRF, através das Divisões de Informações Econômico-Fiscais, no qual conste:
a) declaração de que os formulários serão impressos atendendo às especificações previstas neste ato;
b) declaração da empresa de que não se encontra em débito com a Fazenda Nacional.
5. Os fotolitos serão fornecidos, por empréstimo, pelas Superintendências Regionais da Receita Federal, através das Divisões de Informações Econômico-Fiscais.
6. A empresa impressora indicará, no rodapé dos formulários, sua razão social e respectivo número de inscrição no CGC.
7. Os modelos que não atendam às especificações aprovadas neste ato estarão sujeitos a apreensão pelas unidades do Departamento da Receita Federal.
8. A Coordenação do Sistema de Informações Econômico-Fiscais fica autorizada a baixar normas complementares relativas à recepção e fluxo das declarações.
RENATO BOTARO
Os formulários anexos encontram-se publicados no DOU de 27/04/90, pág. 7974
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS E IOF - DIOF
QUEM DEVE DECLARAR
Este formulário deve ser apresentado pela pessoa física ou jurídica, espólio e outros contribuintes que, em 16 de março de 1990, possuíam qualquer dos seguintes ativos:
a. Ouro, físico ou custodiado;
b. Título representativo de ouro
c. Ações de empresas de capital aberto, com valor total superior a 10.000 BTNF pelo valor desde em 30/03/90;
d. Uma ou mais cadernetas de poupança individuais e/ou parcela de saldo de caderneta em conjunto, com valor total do saldo, no mês de março, superior a 3.500 VRF NCz$/Cr$ 1.041.355,00).
ENTREGA DO FORMULÁRIO
Preencha o formulário em duas vias e entregue na unidade local da Receita Federal ou nas agências do Banco do Brasil até 18/05/90. A segunda via é o recibo de entrega.
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
Quadro 1 - IDENTIFICAÇÃO DO DECLARANTE: Preencha conforme indicado. 
Quadro 2 - ATIVOS FINANCEIROS - DISCRIMINAÇÃO DOS ATIVOS - Indique:
OURO: a quantidade de gramas de ouro - ex: 500g OURO
AÇÕES: a quantidade, nome da empresa emissora, espécie da ação (ordinária ou preferencial), forma (nominativa, endossável ou ao portador) e classe, se houver. Ex.. 2500 ações Petrobrás pp.
CADERNETA DE POUPANÇA:
- o número da caderneta de poupança e respectiva data de aniversário no mês de março - ex: Poupança Nº xxx³.xxx-x, XX/03;
- especifique se a conta é conjunta.
Nº CGC CUSTODIANTE/DEPOSITÁRIO
OURO E AÇÕES - Relacione, por ordem numérica, o CGC da instituição financeira ou entidade onde estavam custodiadas, depositadas ou caucionadas as ações, e custodiado, depositado, caucionado, emprestado, alugado ou mutuado o ouro; se estes ativos não estavam em nenhuma destas situações, preencha esta coluna com traços (-----).
CADERNETAS DE POUPANÇA - Indique o CGC da instituição financeira onde estavam depositados os valores no mês de março de 1990.
CÓDIGO
Informe o código correspondente a cada ativo:
1 - ouro - físico ou custodiado
2 - título representativo de ouro
3 - ações de companhias abertas
4 - caderneta de poupança
VALOR
Registre os valores respectivos em BTNF, de acordo com os critérios de conversão a seguir:
OURO - Multiplique a quantidade de gramas possuída pelo preço médio de 20,92 BTNF por grama.
AÇOES - Multiplique o número de ações (por empresa emitente, espécie, forma ou classe):
a. pelo valor da ação no último pregão da bolsa em que tenha sido mais negociada, no período de 02/01/89 a 13/03/90, atualizado até 30/03/90, de acordo com a variação verificada no índice BOVESPA e convertido o valor apurado, nesta data, em BTNF do dia 30/03/90;
a.1 - no caso de ações cuja última negociação em bolsas de valores tenha ocorrido em data anterior a 02/01/89,será considerado, para efeito do cálculo do valor de que trata este formulário, o preço da ação da mesma empresa e espécie, mas de forma e classe distinta, que tenha sido negociada a partir de 02/01/89.
Ex.: cotação da PP utilizada como referência da PN ou da OP como referência da ON. Encontrada a correlação acima, serão adotados os procedimentos previstos na alínea "a".
h. se não for possível determinar o valor das ações conforme as instruções da alínea "a", multiplique o número de ações pelo valor patrimonial da ação de acordo com o último balanço da empresa emitente, convertido pelo valor do BTNF vigente na data do referido balanço.
ATENÇÃO: Com o objetivo de facilitar o cálculo do IOF referente às ações, estarão à disposição dos contribuintes nas unidades locais da Receita Federal, nas agências do Banco do Brasil, na Comissão de Valores Mobiliário: nas bolsas de valores e corretoras, relações contendo os valores das ações, já calculados de acordo com os critérios previstos nas alínea:; "a" e "b".
Lembre-se de que essas relações apresentam o preço das ações por lotes de mil unidades. Assim, o cálculo do valor das ações deverá levar em conta essa particularidade.
CADERNETA DE POUPANÇA
a. Aniversário até 15/03/90
Efetue as seguintes operações:
Saldo do dia do aniversário
(-) saques efetuadas a partir da data de aniversário até 13/03/90 (+) depósito efetuado após o dia do aniversário e até,l3/03/90 Divida o valor encontrado pelo BTNF do dia do aniversário de cada conta.
b. Aniversário a partir de 16/03/90
Divida o saldo do dia do aniversário, antes de efetuado qualquer saque, pelo valor do BTNF dessa data.
Observe que os valores de eventuais saques ocorridos entre 19/03/90 e a data do aniversário da conta devem ser acrescidos ao referido saldo. Considera-se aniversário o dia do crédito dos rendimentos.
POUPANÇA CONJUNTA
Se a caderneta de poupança for conjunta, e os titulares possuírem CPF distintos, divida o saldo, em parcelas iguais, pelo número de participantes e indique o valor correspondente a sua parcela.
Se o número de linhas deste quadro for insuficiente, utilize o Anexo de Continuação.
QUADRO 3 - RESUMO DOS ATIVOS FINANCEIROS
Linha 31: indique a soma dos valores em BTNF relativos a ouro (códigos 1 e 2), constantes do quadro 2
Linha 32: indique a soma dos valores em BTNF relativos a ações (código 30, constante do quadro 2
Linha 33: indique a soma dos valores em BTNF relativos a cadernetas de poupança (código 4), constantes do quadro 2
Linha 34: indique a soma dos valores em BTNF constante das linhas 31, 32 e 33.
QUADRO 4 - OPÇÃO PELO PAGAMENTO ANTECIPADO DO IMPOSTO
Este item somente deverá ser preenchido se você optar pelo pagamento antecipado do IOF, seja em quota única, até 18/05/90, ou em até em cinco parcelas. A opção pela antecipação poderá ser exercida em relação a cada espécie de ativo, isoladamente considerado, pelo seu valor total. Ex.. Se você optar pela antecipação do IOF em relação à caderneta de poupança, deverá pagar o imposto sobre a totalidade do valor tributável correspondente a todas as cadernetas possuídas.
BASE DE CÁLCULO
Linha 41: transporte o valor em BTNF indicado na linha 31.
Linha 43: do valor em BTNF indicado na linha 32, diminua 10.000 BTNF indique o saldo apurado nesta linha.
Linha 45: do valor em BTNF, indicado na linha 33, diminua 35.252,48 BTNF (equivalente a 3.500 VRF em março de 1990) e indique, nesta linha, o valor apurado.
CÁLCULO DO IMPOSTO
Linhas 42, 44 e 46: multiplique o valor indicado nas linhas 41, 43 ou 45 pela respectiva alíquota e indique o Resultado nas linhas 42,44 ou 46, conforme o caso
Linha 47: indique o valor do IOF pago anteriormente à entrega deste formulário, convertido em número de BTNF pelo valor deste na data do pagamento. O valor do IOF indicado deve corresponder ao (s) ativo(s) sobre os quais você estiver optando pelo pagamento antecipado do imposto.
Linha 48: efetue a operação conforme indicado: linhas 42+44+46-47 e indique o resultado nesta linha.
Linha 49: o imposto antecipado poderá ser pago em quota única até 18/05/90 ou em até 5 parcelas mensais, iguais e consecutivas atualizadas pela variação do BTNF, vencendo a primeira no dia 18/05/90. Se você optar pelo pagamento em quota única, indique 1 nesta linha. Se optar pelo pagamento parcelado, indique o número de parcelas escolhido.
O pagamento em quota única poderá ser feito, à sua opção, até 18/05/90, totalmente em cruzados novos ou em cruzeiros, ou parte em cruzados novos e parte em cruzeiros. No caso de opção pelo pagamento parcelado, todas as quotas, inclusive a primeira, serão pagas em cruzeiros.
Linha 50: se você optou pelo pagamento parcelado do imposto indique o valor em BTNF de cada quota, apurado mediante a divisão do valor da linha 48 pelo número de quotas indicado na linha 49.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
PRAZOS PARA PAGAMENTO
1º quota ou quota única - até 18/05/90
2º quota ............. - até 18/06/90
3º quota ............. - até 18/07/90
4º quota ............ - até 20/08/90
5º quota .............. - até 18/09/90
O pagamento do imposto deve ser efetuado através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais-DARF -, preenchido em duas vias, dispensando-se especial atenção aos campos O1 (número de inscrição no CPF ou carimbo padronizado do CGC) e os código de receita: 1351).
O pagamento do imposto fora do prazo fixado sujeita-se à incidência de multa e juros de mora.
ATENÇÃO - Fica dispensado o recolhimento se o valor do imposto for igual ou inferior a 10 (dez) BTNF, ressalvado o pagamento em parcelas.
TABELA BTNF - março/90
01 - 29,5399
02 - 30,2833
03 - 31,0455
06 - 31,8269
07 - 32,6279
08 - 33,4491
09 - 34,3109
12 - 35,1950
13 - 36,1018
14 - 37,0320
15 - 37,9862
16 - 38,9649
19 - 39,9689
20 - 40,1420
21 - 40,3158
22 - 40,4904
23 - 40,6658
26 - 40,8419
27 - 41,0188
28 - 41,1965
29 - 41,3749
30 - 41,5541

Perguntas e respostas

Como deve ser informado o CGC custodiantes/depositário na DIOF?
Para ouro e ações, deve-se relacionar o CGC da instituição financeira ou entidade onde estavam custodiados, depositados ou caucionados. Para cadernetas de poupança, deve-se indicar o CGC da instituição financeira onde estavam depositados os valores.
Como devem ser discriminados os ativos financeiros na DIOF?
Os ativos financeiros devem ser discriminados indicando a quantidade de ouro em gramas, a quantidade e detalhes das ações, e o número e data de aniversário das cadernetas de poupança, especificando se a conta é conjunta.
O que deve ser feito se optar pelo pagamento antecipado do IOF na DIOF?
Se optar pelo pagamento antecipado do IOF, deve-se preencher o quadro de opção pelo pagamento antecipado, indicando se o pagamento será em quota única ou em até cinco parcelas. A opção pode ser exercida para cada espécie de ativo, isoladamente considerado, pelo seu valor total.
Como deve ser preenchido o quadro de resumo dos ativos financeiros na DIOF?
No quadro de resumo dos ativos financeiros, devem ser indicadas as somas dos valores em BTNF relativos a ouro, ações e cadernetas de poupança, conforme discriminado no quadro 2.
Qual é o prazo para a entrega da Declaração de Ativos Financeiros e IOF?
A DIOF deve ser apresentada até 18 de maio de 1990, em duas vias, nas unidades locais da Receita Federal ou nas agências do Banco do Brasil.
Quem deve apresentar a Declaração de Ativos Financeiros e IOF?
Devem apresentar a DIOF pessoas físicas ou jurídicas, espólios e outros contribuintes que, em 16 de março de 1990, possuíam ouro (físico ou custodiado), títulos representativos de ouro, ações de empresas de capital aberto com valor total superior a 10.000 BTNF, ou cadernetas de poupança com saldo total superior a 3.500 VRF.
O que acontece se o pagamento do IOF for efetuado fora do prazo na DIOF?
O pagamento do IOF fora do prazo fixado está sujeito à incidência de multa e juros de mora.
Quais são as especificações do formulário da Declaração de Ativos Financeiros e IOF?
O formulário deve ser impresso em papel off-set branco, de primeira qualidade, com gramatura de 75 g/m², cor preta, no formato A-4 (210 x 297 mm).
Como deve ser preenchido o quadro de identificação do declarante na DIOF?
O quadro de identificação do declarante deve ser preenchido conforme indicado no formulário, incluindo informações pessoais ou da empresa.
Como deve ser efetuado o pagamento do IOF na DIOF?
O pagamento do IOF deve ser efetuado através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), preenchido em duas vias, com especial atenção aos campos de número de inscrição no CPF ou CGC e código de receita 1351.
O que é a Declaração de Ativos Financeiros e IOF?
A Declaração de Ativos Financeiros e IOF (DIOF) é um formulário que deve ser apresentado por pessoas físicas ou jurídicas, espólios e outros contribuintes que possuíam determinados ativos financeiros em 16 de março de 1990.
Como calcular o valor dos ativos em BTNF na DIOF?
O valor dos ativos deve ser registrado em BTNF. Para ouro, multiplique a quantidade de gramas pelo preço médio de 20,92 BTNF por grama. Para ações, multiplique o número de ações pelo valor da ação no último pregão da bolsa, atualizado até 30/03/90, ou pelo valor patrimonial da ação conforme o último balanço da empresa emitente. Para cadernetas de poupança, divida o saldo pelo BTNF do dia do aniversário da conta.
Quais são os prazos para pagamento do IOF na DIOF?
Os prazos para pagamento do IOF são: 1ª quota ou quota única até 18/05/90, 2ª quota até 18/06/90, 3ª quota até 18/07/90, 4ª quota até 20/08/90, e 5ª quota até 18/09/90.
Quais ativos devem ser declarados na DIOF?
Devem ser declarados ouro (físico ou custodiado), títulos representativos de ouro, ações de empresas de capital aberto com valor total superior a 10.000 BTNF, e cadernetas de poupança com saldo total superior a 3.500 VRF.
Quais são os códigos correspondentes a cada ativo na DIOF?
Os códigos são: 1 para ouro (físico ou custodiado), 2 para título representativo de ouro, 3 para ações de companhias abertas, e 4 para caderneta de poupança.
Qual é o valor mínimo do imposto para recolhimento na DIOF?
Fica dispensado o recolhimento do imposto se o valor for igual ou inferior a 10 BTNF, exceto no caso de pagamento em parcelas.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

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