Norma
03/05/1990
#47626

Ato Declaratório DPRF nº 23, de 3 de maio de 1990

Estabelece o prazo para ressarcimento de selos de controle de cigarro a partir da saída do produto do estabelecimento industrial.

"Dispõe sobre o prazo para ressarcimento de selos de controle de cigarro."

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista dirimir dúvida quanto aos prazos de recolhimento de valores relativos a ressarcimento de selos de cigarro, declara:
Os prazos previstos no subitem 7.2 da Instrução Normativa - RF nº 060, de 11 de abril de 1990, referentes ao ressarcimento de selos de controle de cigarro, serão contados a partir da saída dos produtos do estabelecimento industrial, ainda que a operação tenha sido realizada com suspensão do imposto.
ROMEU TUMA

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