Norma
04/05/1990
#50502

Portaria DPRF nº 324, de 4 de maio de 1990

Altera a jurisdição fiscal da 9ª Região Fiscal para incluir o município de Rio Bonito no Paraná.

" Altera jurisdição da 9ª Região Fuscal."

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista a criação do município de Rio Bonito no Estado do Paraná, resolve:
Alterar o Anexo da Portaria SRF nº 173 de 13 de fevereiro de 1990, na forma do anexo desta Portaria, para incluir na jurisdição fiscal da 9ª Região Fiscal, o município acima mencionado.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU TUMA
(*) Republicada por ter saído com incorreção, do original, no D.O. 07/05/90, Seção I, pág. 8572.
ANEXO

Temas

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