Divulga valor das ações para fins de preenchimento da Declaração de Ativos Financeiros e IOF
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e tendo o disposto na Instrução Normativa RF nº 66, de 25 de abril de 1990, resolve divulgar:
1 - A relação (Anexo I) do valor das ações de companhias abertas negociadas em bolsa de valores, atualizado até 30 de março de 1990 (Lei nº 8.033/90, artigo 2º, § 1º, alínea "a");
2 - A relação (Anexo II) do valor patrimonial das ações de companhias abertas, a ser utilizado por não ter sido possível determinar o valor da cotação de bolsa de valores (Lei nº 8.033/90, artigo 2º § 1º, alínea "b");
3 - O valor das ações está expresso em quantidade de BTN Fiscal, por lote de mil ações.
RENATO BOTARO