" Declara os valores que demonstram a decomposição do preço de venda a varejo dos cigarros."
O DIRETOR DE DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Portaria MEFP nº 433, de 1º de agosto de 1990, declara:
1. Para efeito de comercialização, os valores indicados na tabela anexa demonstram a decomposição do preço de venda a varejo dos cigarros.
1.1. O cálculo dos impostos e contribuições levará em conta o valor global das operações realizadas nos respectivos períodos de apuração.
1.2. A "substituição" na tabela anexa refere-se ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente sobre a margem do varejista.
2. Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publicação.
ROMEU TUMA
A tabela anexa encontra-se publicada no DOU de 08/08/89, pág. 15126.