Norma
24/08/1990
#46710

Ato Declaratório CST nº 155, de 24 de agosto de 1990

Estabelece taxas de câmbio para cálculo do Imposto de Importação em período específico.

"Fixa taxas de câmbio a vigorarem no período de 27 de agosto a 02 de setembro de 1990, para efeito de cálculo do Imposto de Importação."

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE 0 COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o § 1º, inciso VIII, do artigo 109 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 025, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do Imposto de Importação, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 27 de agosto a 02 de setembro de 1990:

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