Norma
09/10/1990
#49533

Ato Declaratório DPRF nº 40, de 9 de outubro de 1990

Declara valores que demonstram a decomposição do preço de venda a varejo dos cigarros.

"Declara os valores que demonstram a decomposição do preço de venda dos cigarros."

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Portaria MEFP nº 567, de 02 de outubro de 1990, DECLARA:
1. Para efeito de comercialização, os valores indicados na tabela anexa demonstram a decomposição do preço de venda a varejo dos cigarros.
1.1. O cálculo dos impostos e contribuições levará em conta o valor global das operações realizadas nos respectivos períodos de apuração.
1.2.A "substituição" na tabela anexa refere-se ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente sobre a margem do varejista.
2. Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publicação.
RENATO BOTARO
A tabela anexa encontra-se publicada no DOU de 11/10/90, pág. 19293.

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