Norma
08/11/1990
#46817

Portaria DPRF nº 462, de 8 de novembro de 1990

Altera a jurisdição da Agência da Receita Federal em Paraíso do Tocantins para incluir o município de Palmas.

" Altera a jurisdição da ARF Tocantins, da 1ª Região Fiscal."

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista a criação do município de Palmas no Estado de Tocantins, resolve:
Alterar o Anexo da Portaria SRF nº 173 de 13 de fevereiro de 1990, para incluir na jurisdição da Agência da Receita Federal em Paraíso do Tocantins da 1ª Região Fiscal, o município acima mencionado.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU TUMA

Perguntas e respostas

Qual evento motivou a alteração na jurisdição da Agência da Receita Federal em Paraíso do Tocantins?
A criação do município de Palmas no Estado de Tocantins motivou a alteração na jurisdição.
Quem assinou a portaria que alterou a jurisdição da Agência da Receita Federal em Paraíso do Tocantins?
A portaria foi assinada por Romeu Tuma, Diretor do Departamento da Receita Federal.
Quando a Portaria SRF nº 173 de 13 de fevereiro de 1990 entrou em vigor?
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual foi a principal alteração feita pela Portaria SRF nº 173 de 13 de fevereiro de 1990?
A principal alteração foi a inclusão do município de Palmas, no Estado de Tocantins, na jurisdição da Agência da Receita Federal em Paraíso do Tocantins da 1ª Região Fiscal.
Onde posso encontrar mais informações sobre a Portaria SRF nº 173 de 13 de fevereiro de 1990?
Mais informações podem ser encontradas no link: Portaria SRF nº 173, de 10/02/90 - Alteração.

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