Revogada Norma
09/11/1990
#253777

Instrução Normativa DPRF nº 126, de 8 de novembro de 1990

Disciplina o recolhimento das multas aplicadas nos termos do Decreto nº 4.071/39.

Disciplina o recolhimento das multas aplicadas nos termos do Decreto nº 4.071/39.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
1. Os valores decorrentes das multas aplicadas pelo Departamento Nacional de Combustíveis - DNC e arrecadados à conta específica da Secretaria de Administração Geral/Coordenação de Orçamento e Finanças do Ministério da Infra-Estrutura, no Banco do Brasil S.A., através de guias de recolhimento próprias e instruções do DNC, serão recolhidos ao Tesouro Nacional pela Coordenação de Orçamento e Finanças, através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF Eletrônico, do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, com o código 6103, obedecidos os seguintes prazos:,
dia 20 - os valores apurados na primeira quinzena do mês;
dia 05 - os valores apurados na segunda quinzena do mês anterior.
2. A arrecadação de que trata este ato será classificada sob o código DTN-64-MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DE LUBRIFICANTES E COMBUSTÍVEIS.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a Instrução Normativa/SRF/Nº 009, de 11/02/83 e demais instruções em contrário.
ROMEU TUMA

Perguntas e respostas

Quais são os prazos para recolhimento dos valores decorrentes das multas aplicadas pelo Departamento Nacional de Combustíveis (DNC)?
Os valores apurados na primeira quinzena do mês devem ser recolhidos até o dia 20, e os valores apurados na segunda quinzena do mês anterior devem ser recolhidos até o dia 05.
Quando entra em vigor a Instrução Normativa mencionada?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Quais instruções são revogadas pela nova Instrução Normativa?
São revogadas a Instrução Normativa/SRF/Nº 009, de 11/02/83, e demais instruções em contrário.
Para onde devem ser recolhidos os valores das multas aplicadas pelo DNC?
Os valores devem ser recolhidos ao Tesouro Nacional pela Coordenação de Orçamento e Finanças, através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) Eletrônico, do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), com o código 6103.
Como será classificada a arrecadação das multas previstas na legislação de lubrificantes e combustíveis?
A arrecadação será classificada sob o código DTN-64-MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DE LUBRIFICANTES E COMBUSTÍVEIS.

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