"Dispõe sobre o pedido de autorização para realização de promoção de distribuição gratui- ta de prêmios."
O COORDENADOR DE ATIVIDADES ESPECIAIS EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 5.768, de 20/12/71, nos arts. 1º e 2º do Decreto nº 70.951, de 09/08/72, na Portaria SRF nº 348, de 01/06/87, e no item 4 da Instrução Normativa SRF nº 037, de 26/06/79;
e Considerando que a Lei nº 5.768, de 20/12/71, o Decreto nº 70.951, de 09/08/72, e legislação complementar não vedam a concessão de autorização para realização de promoção de distribuição gratuita de prêmios, à título de propaganda, em conjunto por pessoas jurídicas que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de imóveis;
Considerando que o Decreto nº 95.810, de 10/03/88, ao dispor sobre a concessão especial de autorização a pessoas jurídicas representadas por associação de classe que as congreguem em caráter permanente, reconhece a inexistência de vedação legal para autorização de promoções de distribuição gratuita de prêmios, à título de propaganda, realizadas coletivamente;
Considerando que de acordo com o item 4 da IN SRF nº 037, de 26/06/79, compete à Superintendência Regional da Receita Federal analisar, emitir parecer e decidir sobre os pedidos de autorização para distribuição gratuita de prêmios, a título de propaganda, quando a área de operação não ultrapassar os limites da respectiva Região Fiscal;
Considerando que a área de operação de distribuição gratuita de prêmios, a título de propaganda, realizada por "Shoppings", Clubes de Diretores Lojistas, Associações Comerciais e outras associações assemelhadas normalmente não ultrapassam os limites dos municípios de suas sedes;
Considerando que a consolidação dos pedidos e a concessão da autorização através de um único Certificado de Autorização em nome de uma das empresas participantes da, promoção conjunta ou das referidas associações ou das empresas administradoras de "Shoppings", desde, que estas últimas não participem do resultado financeiro da promoção, é uma medida desburocratizante e recomendável em termos de economia processual, que simplifica a instrução e análise do pedido, bem como a fiscalização da entrega dos prêmios prometidos e do recolhimento da taxa de distribuição de prêmios;
DECLARA:
1. Compete à Superintendência Regional Federal analisar e decidir os pedidos de autorização para realização, por pessoas jurídicas que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de imóveis, de promoção conjunta de distribuição gratuita de prêmios, a título de propaganda, mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, formulados através de Clubes de Diretores Lojitas, Associações Comerciais ou assemelhadas e empresas participantes da promoção ou administradoras de "Shopping", quando a área de Operação não ultrapassar os limites da respectivas Regiões Fiscais.
2. As pessoas jurídicas centralizadoras da operação de que trata o item anterior deverão ser constituídas por instrumento particular, individual ou coletivo, mandatárias das empresas que realizarão a promoção, para fins de:
a) requerer a autorização e representá-las perante as repartições públicas e terceiros;
b) elaborar e executar o plano de operação;
c) adquirir, conservar e entregar os bens objeto da promoção;
d) gerir os fundos de interesse comum; e
e) assumir obrigações em decorrência da execução do plano.
3. A requerente deverá instruir o processo com os documentos exigidos pela IN SRF nº 037, de 26/06/79, podendo as certidões, certificados e demonstrativo da receita operacional de que tratam os subitens 2.2, 2.3 e 2.3.1 do Anexo I da referida IN serem substituídos por declaração, individual ou coletiva, contendo CGC erespectivo endereço, assinada pelo representante legal e contadorou técnico em contabilidade das empresas que participarão da promoção. No caso de "Shoppings" a receita operacional poderá ser consolidada, desde que as informações individualizadas de cada empresa participante estejam disponíveis para a fiscalização na sede da requerente.
4. A requerente deverá apresentar, ainda, declaração de que:
a) responderá solidariamente com as empresas participantes pelas obrigações de qualquer natureza relativas à promoção e pelo recolhimento tempestivo da taxa de distribuição de prêmios;
b) não participarão da promoção empresas prestadoras de serviços; e
c) manterá em sua sede, à disposição da fiscalização, pelo prazo estabelecido na legislação, todos os documentos relativos à promoção.
RICARDO MUNIZ RANGEL Em exercício