Norma
30/11/1990
#46763

Ato Declaratório Normativo CST nº 17, de 30 de novembro de 1990

Estabelece que pessoas jurídicas sem fins lucrativos não devem recolher contribuição social.

" Dispõe sobre a Contribuição Social e as pessoas jurídicas que desenvolvam atividades sem fins lucrativos."

O COORDENADOR DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o item II da Instrução Normativa do SRF nº 034, de 18 de setembro de 0974 e tendo em vista as normas de incidência da contribuição social, instituída pela Lei nº77 7.689, de 15 d dezembro de 1988, declara:
em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e demais interessados que a contribuição social não será devida pelas pessoas jurídicas que desenvolvam atividades sem fins lucrativos tais como as fundações e sindicatos.
SANDRO MARTINS SILVA

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