Norma
10/12/1990
#45030

Ato Declaratório DPRF nº 48, de 10 de dezembro de 1990

Declara os valores que compõem o preço de venda a varejo dos cigarros para fins fiscais.

"Declara os valores que demonstram a decompo- sição do preço de venda a varejo dos cigarros."

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 99.681, de 8 de novembro de 1990 e na Portaria MEFP nº 730, de 03 de dezembro de 1990, DECLARA:
1. Para efeito de comercialização, os valores indicados nas tabelas anexas demonstram a decomposição do preço de venda a varejo dos cigarros.
1.1. O cálculo dos impostos e contribuições levará em conta o valor global das operações realizadas nos respectivos períodos de apuração.
1.2. A "substituição" nas tabelas anexas refere-se ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente sobre a margem do varejista.
2. Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publicação.
RENATO BOTARO
As tabelas anexas encontram-se publicadas no DOU de 11/12/90, pág. 23868

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.