Norma
14/12/1990
#50503

Ato Declaratório CST nº 217, de 14 de dezembro de 1990

Estabelece as taxas de câmbio para cálculo do Imposto de Importação em período específico.

"Fixa os valores das taxas de câmbio, para efeito do Imposto de Importação, a vigorarem no período de 17 a 23/12/90."

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o § 1º, inciso VIII, do artigo 109 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 025, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do Imposto de Importação, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 17 a 23 de dezembro de 1990:
NIVALDO CORREIA BARBOSA

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