Revogada Norma
21/12/1990
#252978

Instrução Normativa DPRF nº 134, de 19 de dezembro de 1990

Estabelece condições para o despacho para consumo de mercadorias admitidas no regime de entreposto industrial.

Estabelece condições para o despacho para consumo de mercadorias admitidas no regime de entreposto industrial.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 356, § 1º, e 362 do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 05 de março de 1985, RESOLVE:
1. O despacho para consumo de mercadorias admitidas no regime aduaneiro especial de entreposto industrial e utilizadas na produção de bens destinados ao mercado interno poderá ser processado em nome:
a) do permissionário ou beneficiário do regime, ou
b) do adquirente dos bens.
1.1 - Na hipótese da alínea "b", caso o adquirente seja titular de isenção ou redução de tributos na importação, será, em seu favor, reconhecido o benefício fiscal, observados os requisitos e condições previstos para esse fim.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU TUMA

Perguntas e respostas

Quem pode processar o despacho para consumo de mercadorias admitidas no regime aduaneiro especial de entreposto industrial?
O despacho para consumo pode ser processado em nome do permissionário ou beneficiário do regime, ou do adquirente dos bens.
Qual é a referência legal para a resolução do Diretor do Departamento da Receita Federal?
A resolução está baseada nos artigos 356, § 1º, e 362 do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 05 de março de 1985.
O que acontece se o adquirente dos bens for titular de isenção ou redução de tributos na importação?
Se o adquirente for titular de isenção ou redução de tributos na importação, será reconhecido o benefício fiscal em seu favor, desde que sejam observados os requisitos e condições previstos para esse fim.
Quando entrou em vigor a Instrução Normativa mencionada?
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.

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