Revogada Norma
28/12/1990
#253362

Instrução Normativa DPRF nº 135, de 27 de dezembro de 1990

"Declara os valores de ressarcimento dos selos de controle para os cigarros a partir de 21/12/90."

"Declara os valores de ressarcimento dos selos de controle para os cigarros a partir de 21/12/90."

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a Portaria da Ministra de Estado da Economia, Fazenda e Planejamento nº 814, de 21 de dezembro de 1990, RESOLVE:
I - Os valores de ressarcimento dos selos de controle, por milheiro de unidades, para os produtos com os preços fixados pela Portaria MEFP nº 814, de 21 de dezembro de 1990, são os seguintes:
II - Os estabelecimentos industriais de cigarros deverão, através de sua entidade representativa, providenciar a distribuição, aos estabelecimentos varejistas, da tabela com os preços de venda no varejo, conforme estabelecido na IN/SRF nº 28, de 12 de março de 1990, no Prazo máximo de 3 dias, a contar da data de publicação desta Instrução Normativa.
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data sua publicação.
ROMEU TUMA

Perguntas e respostas

Qual é a responsabilidade dos estabelecimentos industriais de cigarros conforme a IN/SRF nº 28, de 12 de março de 1990?
Os estabelecimentos industriais de cigarros devem, através de sua entidade representativa, providenciar a distribuição da tabela com os preços de venda no varejo aos estabelecimentos varejistas no prazo máximo de 3 dias a contar da data de publicação da Instrução Normativa.
O que estabelece a Portaria MEFP nº 814, de 21 de dezembro de 1990?
A Portaria MEFP nº 814, de 21 de dezembro de 1990, fixa os preços dos produtos para os quais são determinados os valores de ressarcimento dos selos de controle, por milheiro de unidades.
Quando a Instrução Normativa mencionada entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

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