Revogada Norma
31/12/1990
#252619

Instrução Normativa DPRF nº 140, de 28 de dezembro de 1990

Disciplina o recolhimento da Cota-Parte do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante-AFRMM pelo Banco do Brasil S/A.

Disciplina o recolhimento da Cota-Parte do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante-AFRMM pelo Banco do Brasil S/A.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
1. A Cota-Parte do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante-AFRMM, destinada à União e arrecadada pelo Banco do Brasil S/A através de guia de recolhimento e instruções da Comissão Diretora do Fundo de Marinha Mercante, será recolhida pela agência Centro daquele banco no Rio de Janeiro, diariamente, através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais-DARF, preenchido de acordo com as instruções anexas.
2. A falta de recolhimento, nos prazos estabelecidos, acarretará a cobrança de juros e atualização monetária.
3. Os recolhimentos serão classificados sob o código DTM 97 - COTA-PARTE DO ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MARCANTE.
4. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá expedir os atos que se fizerem necessários ao cumprimento desta Instrução Normativa.
5. Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de lº de janeiro de 1991.
ROMEU TUMA
INSTRUÇÕES ANEXAS
1. Nº de vias:
2(duas)
2. Destino das vias:
1ª. processamento
2ª. contribuinte
3. Forma de preenchimento:
Datilogrado ou manuscrito em letra e forma, sem emendas ou rasuras
4. Pagamento:
Ao Banco do Brasil - Ag. Centro - RJ
5. Preenchimento:
CAMPO DO .......O QUE DEVE CONTER
DARF
01............Carimbo padronizado do CGC, de forma legível;
03............A data de vencimento da obrigação. Ex:21.01.91;
04............O exercício a que se refere o pagamento.Ex:91;
05............O dia, mês e ano a que se referir o saldo da conta que estiver sendo recolhido. Ex:21.01.91;
08............Código da cota-parte - 2655;
10............O valor da receita que está sendo recolhida;
11............O valor da correção monetária, se o recolhimento estiver sendo efetuado fora do prazo;
12............Não preencher;
13............O valor dos juros de mora, quando devidos;
14............A soma dos valores dos campos 10,11 e 13;
16............Não preencher.

Perguntas e respostas

O que é a Cota-Parte do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM)?
A Cota-Parte do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) é uma parcela do adicional ao frete destinada à União e arrecadada pelo Banco do Brasil S/A.
Qual é o código de classificação dos recolhimentos da Cota-Parte do AFRMM?
Os recolhimentos serão classificados sob o código DTM 97 - COTA-PARTE DO ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE.
O que acontece se o recolhimento da Cota-Parte do AFRMM não for feito nos prazos estabelecidos?
A falta de recolhimento nos prazos estabelecidos acarretará a cobrança de juros e atualização monetária.
Quais informações devem ser preenchidas nos campos do DARF?
As informações a serem preenchidas nos campos do DARF incluem:
  • Campo 01: Carimbo padronizado do CGC, de forma legível;
  • Campo 03: A data de vencimento da obrigação (ex: 21.01.91);
  • Campo 04: O exercício a que se refere o pagamento (ex: 91);
  • Campo 05: O dia, mês e ano a que se referir o saldo da conta que estiver sendo recolhido (ex: 21.01.91);
  • Campo 08: Código da cota-parte - 2655;
  • Campo 10: O valor da receita que está sendo recolhida;
  • Campo 11: O valor da correção monetária, se o recolhimento estiver sendo efetuado fora do prazo;
  • Campo 13: O valor dos juros de mora, quando devidos;
  • Campo 14: A soma dos valores dos campos 10, 11 e 13.
Como deve ser feito o recolhimento da Cota-Parte do AFRMM?
O recolhimento deve ser feito diariamente pela agência Centro do Banco do Brasil no Rio de Janeiro, através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), preenchido de acordo com as instruções anexas.
Quando a Instrução Normativa sobre o AFRMM entrou em vigor?
A Instrução Normativa entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 1991.
Quantas vias do DARF devem ser preenchidas e qual é o destino de cada uma?
Devem ser preenchidas duas vias do DARF. A primeira via é destinada ao processamento e a segunda ao contribuinte.
Onde deve ser feito o pagamento do DARF referente à Cota-Parte do AFRMM?
O pagamento deve ser feito ao Banco do Brasil, na agência Centro, no Rio de Janeiro.
Como deve ser o preenchimento do DARF?
O DARF deve ser preenchido datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras.
Quem pode expedir atos necessários ao cumprimento da Instrução Normativa sobre o AFRMM?
A Coordenação do Sistema de Arrecadação pode expedir os atos necessários ao cumprimento da Instrução Normativa.

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