Revogada Norma
15/01/1991
#253462

Instrução Normativa DPRF nº 2, de 11 de janeiro de 1991

Atualiza valor da legislação do Imposto de Renda a vigorar no período-base de 1991.

Atualiza valor da legislação do Imposto de Renda a vigorar no período-base de 1991.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, resolve:
Atualizar o valor previsto no artigo 193 do Regulamento do Imposto sobre a Renda, aprovado pelo Decreto nº 85.450, de 04 de dezembro de 1980, a vigorar no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1991, para Cr$ 3.900,00 (três mil e novecentos cruzeiros).
RENATO BOTARO

Perguntas e respostas

Qual é o valor atualizado previsto no artigo 193 do Regulamento do Imposto sobre a Renda para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1991?
Cr$ 3.900,00 (três mil e novecentos cruzeiros).
Qual é o período de vigência do valor atualizado para o artigo 193 do Regulamento do Imposto sobre a Renda?
De 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1991.
Quem assinou a atualização do valor previsto no artigo 193 do Regulamento do Imposto sobre a Renda?
Renato Botaro.
Qual decreto aprovou o Regulamento do Imposto sobre a Renda mencionado?
O Decreto nº 85.450, de 04 de dezembro de 1980.
Quem é o responsável pela atualização do valor previsto no artigo 193 do Regulamento do Imposto sobre a Renda?
O Diretor do Departamento da Receita Federal, em exercício.

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