Revogada Norma
21/01/1991
#253108

Instrução Normativa DPRF nº 6, de 18 de janeiro de 1991

Dá nova redação ao item 9 e acrescenta o item 10 à Instrução Normativa RF nº 137, de 28 de dezembro de 1990.

Dá nova redação ao item 9 e acrescenta o item 10 à Instrução Normativa RF nº 137, de 28 de dezembro de 1990.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
1. Dar nova redação ao item 9 da Instrução Normativa RF nº 137/90:
9. O imposto de renda retido na fonte, de que trata o art. 3º da Lei nº 8.134/90, será convertido em número de BTN Fiscal pelo valor deste ano no primeiro dia subseqüente àquele em que tiver ocorrido o fato gerador.
2. Acrescentar o item 10 à Instrução Normativa RF nº 137/90:
10. O imposto de renda relativo ao recolhimento mensal (carnê-leão) deverá ser pago, em cruzeiros, até o último dia útil da primeira quinzena do mês seguinte ao do recebimento dos rendimentos.
10.1 - O imposto não pago até o vencimento será corrigido monetariamente, com base no coeficiente obtido mediante a divisão do valor do BTN do mês do pagamento pelo BTN do mês do vencimento, acrescido de multa e juros de mora.
10.2 - A multa de mora corresponde a 20% (vinte por cento) do valor do imposto, corrigido monetariamente, a partir do dia seguinte ao do vencimento. A multa será reduzida a 10% (dez por cento), quando o imposto for pago até o último dia útil do mês seguinte ao do vencimento.
10.3 - Os juros de mora correspondem a 1% (um por cento) do valor do imposto, corrigido monetariamente, ao mês calendário ou fração, contados a partir do mês seguinte ao do vencimento.
ROMEU TUMA

Perguntas e respostas

Qual é a multa de mora aplicada ao imposto de renda não pago até o vencimento?
A multa de mora é de 20% do valor do imposto, corrigido monetariamente, a partir do dia seguinte ao do vencimento. A multa será reduzida a 10% se o imposto for pago até o último dia útil do mês seguinte ao do vencimento.
Qual é o prazo para pagamento do imposto de renda relativo ao recolhimento mensal (carnê-leão)?
O imposto de renda relativo ao recolhimento mensal (carnê-leão) deve ser pago, em cruzeiros, até o último dia útil da primeira quinzena do mês seguinte ao do recebimento dos rendimentos.
Qual é a taxa de juros de mora aplicada ao imposto de renda não pago até o vencimento?
Os juros de mora correspondem a 1% do valor do imposto, corrigido monetariamente, ao mês calendário ou fração, contados a partir do mês seguinte ao do vencimento.
O que é o BTN Fiscal mencionado na Instrução Normativa RF nº 137/90?
O BTN Fiscal é um índice utilizado para a correção monetária de valores, como o imposto de renda retido na fonte, conforme mencionado na Instrução Normativa RF nº 137/90.
Como deve ser convertido o imposto de renda retido na fonte segundo a Instrução Normativa RF nº 137/90?
O imposto de renda retido na fonte deve ser convertido em número de BTN Fiscal pelo valor deste no primeiro dia subsequente àquele em que tiver ocorrido o fato gerador.
O que acontece se o imposto de renda relativo ao carnê-leão não for pago até o vencimento?
Se o imposto não for pago até o vencimento, ele será corrigido monetariamente com base no coeficiente obtido mediante a divisão do valor do BTN do mês do pagamento pelo BTN do mês do vencimento, acrescido de multa e juros de mora.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.