"Fixa valores de repasses de recursos para os Fundos de Investimentos e programas expeciais."
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nas Portarias do Ministro da Fazenda nº 371, de 29 de julho de 1985 e nº 170, de 30 de março de 1988 e Lei nº 8.034, de 12 de abril de 1990 e com base nos dados disponíveis relativos à estimativa das opções por incentivos fiscais e contribuições para os programas especiais, resolve:
Art. 1º Fixar, provisoriamente, conforme Tabela abaixo, os percentuais e valores considerados como limites a que estarão sujeitos os repasses de recursos para os fundos de investimentos e programas especiais, até que sejam conhecidas as opções efetivas constantes das Declarações do IRPJ do exercício de 1990:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO BOTARO