Revogada Norma
12/02/1991
#253277

Instrução Normativa DPRF nº 11, de 8 de fevereiro de 1991

Dispõe sobre o prazo para o pagamento do imposto de renda incidente sobre ganhos em operações em bolsas.

Dispõe sobre o prazo para o pagamento do imposto de renda incidente sobre ganhos em operações em bolsas.

O DIRETOR, SUBSTITUTO, DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, e no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 371, de 29 de julho de 1985, resolve:
1 Autorizar o pagamento, até o dia 22 de fevereiro de 1991, do imposto de renda incidente sobre os ganhos líquidos nas operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, de que trata o art. 18, inciso II, da Lei nº 8.134, de 14 de dezembro de 1990.
2. O pagamento do imposto, até a data fixada no item anterior, poderá ser efetuado sem qualquer acréscimo.
RENATO BOTARO

Perguntas e respostas

O que acontece se o pagamento do imposto de renda for efetuado até a data limite estabelecida?
O pagamento do imposto poderá ser efetuado sem qualquer acréscimo se realizado até a data limite estabelecida.
Qual portaria atribuiu competência ao Diretor Substituto do Departamento da Receita Federal para resolver sobre o pagamento do imposto de renda?
A competência foi atribuída pela Portaria nº 371, de 29 de julho de 1985.
Qual é a data limite para o pagamento do imposto de renda incidente sobre os ganhos líquidos nas operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas?
A data limite para o pagamento é até o dia 22 de fevereiro de 1991.
Qual artigo da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, é mencionado como base para a resolução?
O artigo mencionado é o art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985.
Qual é a base legal para a autorização do pagamento do imposto de renda incidente sobre os ganhos líquidos nas operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas?
A base legal é o art. 18, inciso II, da Lei nº 8.134, de 14 de dezembro de 1990.
Quem assinou a autorização para o pagamento do imposto de renda incidente sobre os ganhos líquidos nas operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas?
A autorização foi assinada por Renato Botaro, Diretor Substituto do Departamento da Receita Federal.

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