Prorroga prazo para entrega de DCTF.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
1. Prorrogar o prazo para a entrega, pelos contribuintes, da Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF, relativa aos meses de janeiro e fevereiro de 1991, para:
1.1 15 de abril de 1991, quando se referir ao mês de ocorrência do Fato Gerador de janeiro de 1991;
1.2 22 de abril de 1991, quando se referir ao mês de ocorrência do Fato Gerador de fevereiro de 1991.
2. As Declarações de Contribuições e Tributos Federais - DCTF referentes aos meses de ocorrência do Fato Gerador a partir do mês de janeiro de 1991 só poderão ser recebidas pelos Agentes Receptores se apresentadas no novo formulário que substituirá o modelo atual aprovado pela IN SRF 120/89.
ROMEU TUMA