Revogada Norma
11/04/1991
#253187

Instrução Normativa DPRF nº 24, de 10 de abril de 1991

Aprova os Formulários e Anexos da Declaração de Rendimentos - Imposto de Renda Pessoa Jurídica a serem utilizados obrigatoriamente no exercício de 1991 e dá outras providências.

Aprova os Formulários e Anexos da Declaração de Rendimentos - Imposto de Renda Pessoa Jurídica a serem utilizados obrigatoriamente no exercício de 1991 e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO os termos das Portarias GB-337, de 02 de setembro de 1969 e 297, de 08 de dezembro de 1972 que dispõem sobre a apresentação da declaração de rendimentos a que estão obrigadas todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no País, as firmas ou empresas individuais e filiais, sucursais, agências ou representantes de pessoas jurídicas domiciliadas no exterior, resolve:
1. Aprovar a Declaração de Rendimentos - Pessoa Jurídica a ser utilizada obrigatoriamente no exercício de 1991 composta pelos Formulários I, II, III e IV e Anexos A, B, C, 1, 2, 3, 4 e 5, cujos "layout" acompanham esta Instrução Normativa.
2. A Declaração será impressa em papel "offset" comercial de lª qualidade, com 75 g/m2, no formato A4 e dentro dos padrões normais de alvura, com utilização de tinta vermelho-vinho (código catálogo "Supercor" nº 06.04.11, ou similar).
DA UTILIZAÇÃO DOS FORMULÁRIOS E ANEXOS
3. A utilização dos formulários e anexos pela pessoa jurídica se dará de acordo com as seguintes instruções:
3.1- Formulário I e Anexos A, 1 e 4:
a) pessoa jurídica com tributação baseada no lucro real exceto as mencionadas nos subitens 3.2 e 3.3;
b) empresa pública e sociedade de economia mista:
c) companhia estrangeira de transporte terrestre internacional e navegação marítima e aérea, inclusive aquela que goze de isenção em virtude de reciprocidade de tratamento no País de sua nacionalidade;
d) empresa em fase de implantação que tenha despesas pré-operacionais ou pré-industriais qualquer que seja o montante da receita auferida no período-base;
e) empresa baneficiária de redução ou isenção decorrente de incentivo fiscal.
3.2 - Formulário I e anexos B, 1 e 4:
a) pessoa jurídica componente do sistema financeiro, inclusive Sociedade de Investimento, Corretora e Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários e Associação de Poupança e Empréstimo (APE).
3.3 - Formulário I e Anexo C, 1 e 4:
a) sociedade seguradora.
3.4 - Anexo 2:
a) pessoa jurídica obrigada a declarar no Formulário I, desde que:
a.1) goze de benefício fiscal calculado com base no lucro da exploração;
a.2) queira diferir a tributação do lucro inflacionário do exercício.
3.5 - Anexo 3:
a) pessoa jurídica que estiver pleiteando compensação ou restituição do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre rendimentos computados na determinação do lucro real.
3.6 - Anexo 5:
a) pessoa jurídica que declare no Formulário I e seja sócia ostensiva de Sociedade de Conta de Participação - SCP.
3.7 - Formulário II, sem qualquer Anexo:
a) microempresa de que trata a Lei nº 7.256, de 27 de novembro de 1984.
3.8 - Formulário III e Anexo 3:
a) firma individual e sociedade por quotas de responsabilidade limitada ou em nome coletivo, constituídas exclusivamente por pessoas físicas domiciliadas no País, que pretenderem pagar o Imposto de Renda com base no lucro presumido, nos termos da Lei nº 6.468/77, com as alterações dos Decretos-leis nºs 1.647/78 e 1.895/81 e Lei nº 7.799/89;
b) pessoa jurídica tributada com base no lucro arbitrado;
c) pessoa Jurídica enquadrada em uma das hipóteses anteriores, que esteja pleiteando compensação do Imposto de Renda Retido na Fonte.
3.9 - Formulário III, sem qualquer Anexo:
a) pessoa Jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado que não esteja pleiteando compensação do Imposto de Renda Retido na Fonte.
3.10 - Formulário IV, sem qualquer Anexo:
a) sociedade civil de prestação de serviços profissionais nos termos do Decreto-lei nº 2.397, publicado no DOU de 22/12/87.
DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO
4. A declaração será entregue na unidade local da Receita Federal que Jurisdiciona a empresa declarante ou nas agências do Banco do Brasil S/A localizadas nessa jurisdição.
5. Na recepção da declaração será exigida a apresentação do cartão de inscrição no CGC ou ficha que o substitua e do Recibo de Entrega de Declaração e Notificação de Lançamento. O Recibo e Notificação de- verá ser apresentado em uma única via.
6. Fica dispensada a juntada de quaisquer outros documentos à declaração. Todavia, os mesmos deverão ser mantidos em boa guarda à disposição da Receita Federal durante 5 anos, contados a partir da data da notificação do lançamento.
7. A declaração será preenchida a máquina com utilização de tinta azul ou preta e na mesma será aposto o carimbo padronizado do Cadastro Geral de Contribuinte - CGC, instituído pela IN do SRF nº 24/73.
8. Fica autorizado o preenchimento do Anexo 3 através de processamentos eletrônico, desde que observadas as especificações dos modelos aprovados neste ato.
DA AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DA DECLARAÇÃO
9. As empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir e comercializar os formulários e anexos de que trata a presente Instrução Normativa, mediante a apresentação de Termo de Compromisso à Divisão de Informações Econômico-Fiscais da Superintendência Regional da Receita Federal - DIEF/SRRF, no qual conste:
a) declaração de que os documentos serão impressos atendendo as especificações previstas neste ato;
b) declaração da empresa de que não se encontra em débito com a Fazenda Nacional.
10. Deverão ser impressos no rodapé de cada modelo que compõe a declaração a identificação da empresa impressora (nome e CGC).
11. A DIEF/SRRF fornecerá à título de empréstimo os fotolitos da Declaração.
12. Os modelos que não atendam as especificações aprovadas neste ato estarão sujeitos a apreensão pelas unidades da Receita Federal.
13. Os Coordenadores dos Sistemas de Informações Econômico-Fiscais e de Arrecadação complementarão este ato baixando instruções relativas à recepção e fluxo das declarações de rendimentos das pessoas jurídicas.
ROMEU TUMA
Nota Normas: Os formulários anexos encontram-se publicados no DOU de 11/04/91, pág. 6708.

Perguntas e respostas

Quais empresas devem utilizar o Formulário I e Anexos B, 1 e 4?
Pessoas jurídicas componentes do sistema financeiro, incluindo Sociedade de Investimento, Corretora e Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários e Associação de Poupança e Empréstimo (APE).
O que acontece com os modelos que não atendem às especificações aprovadas?
Estarão sujeitos a apreensão pelas unidades da Receita Federal.
Qual é o tipo de papel e tinta especificado para a impressão da Declaração de Rendimentos - Pessoa Jurídica de 1991?
A Declaração deve ser impressa em papel 'offset' comercial de 1ª qualidade, com 75 g/m², no formato A4, utilizando tinta vermelho-vinho (código catálogo 'Supercor' nº 06.04.11, ou similar).
Onde deve ser entregue a Declaração de Rendimentos - Pessoa Jurídica?
Na unidade local da Receita Federal que jurisdiciona a empresa declarante ou nas agências do Banco do Brasil S/A localizadas nessa jurisdição.
É permitido o preenchimento eletrônico de algum anexo?
Sim, o Anexo 3 pode ser preenchido através de processamento eletrônico, desde que observadas as especificações dos modelos aprovados.
Quais são as instruções para a utilização do Formulário I e Anexos A, 1 e 4?
Devem ser utilizados por pessoa jurídica com tributação baseada no lucro real (exceto as mencionadas nos subitens 3.2 e 3.3), empresa pública e sociedade de economia mista, companhia estrangeira de transporte terrestre internacional e navegação marítima e aérea, empresa em fase de implantação com despesas pré-operacionais ou pré-industriais, e empresa beneficiária de redução ou isenção decorrente de incentivo fiscal.
Quais são os formulários e anexos que compõem a Declaração de Rendimentos - Pessoa Jurídica de 1991?
A Declaração é composta pelos Formulários I, II, III e IV e Anexos A, B, C, 1, 2, 3, 4 e 5.
Como deve ser preenchida a declaração?
A máquina, utilizando tinta azul ou preta, e deve ser aposto o carimbo padronizado do Cadastro Geral de Contribuinte (CGC), instituído pela IN do SRF nº 24/73.
O que deve ser impresso no rodapé de cada modelo da declaração?
A identificação da empresa impressora (nome e CGC).
Quem deve utilizar o Anexo 5?
Pessoas jurídicas que declarem no Formulário I e sejam sócias ostensivas de Sociedade de Conta de Participação (SCP).
Quais são as condições para que empresas possam imprimir e comercializar os formulários e anexos?
As empresas devem apresentar um Termo de Compromisso à Divisão de Informações Econômico-Fiscais da Superintendência Regional da Receita Federal (DIEF/SRRF), declarando que os documentos serão impressos conforme as especificações previstas e que a empresa não está em débito com a Fazenda Nacional.
Quem deve utilizar o Anexo 3?
Pessoas jurídicas que estiverem pleiteando compensação ou restituição do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre rendimentos computados na determinação do lucro real.
É necessário juntar outros documentos à declaração?
Não, mas os documentos devem ser mantidos em boa guarda à disposição da Receita Federal durante 5 anos, contados a partir da data da notificação do lançamento.
Quem deve utilizar o Formulário I e Anexo C, 1 e 4?
Sociedades seguradoras.
Quem deve utilizar o Formulário III e Anexo 3?
Firmas individuais e sociedades por quotas de responsabilidade limitada ou em nome coletivo, constituídas exclusivamente por pessoas físicas domiciliadas no País, que pretendem pagar o Imposto de Renda com base no lucro presumido, pessoas jurídicas tributadas com base no lucro arbitrado, e aquelas que estejam pleiteando compensação do Imposto de Renda Retido na Fonte.
Quais documentos são exigidos na recepção da declaração?
Cartão de inscrição no CGC ou ficha que o substitua, e o Recibo de Entrega de Declaração e Notificação de Lançamento, que deve ser apresentado em uma única via.
Quem é responsável pela aprovação da Declaração de Rendimentos - Pessoa Jurídica de 1991?
O Diretor do Departamento da Receita Federal.
Quais empresas devem utilizar o Formulário II sem qualquer Anexo?
Microempresas conforme a Lei nº 7.256, de 27 de novembro de 1984.
Quem deve utilizar o Formulário IV sem qualquer Anexo?
Sociedades civis de prestação de serviços profissionais conforme o Decreto-lei nº 2.397, publicado no DOU de 22/12/87.
Para quem é destinado o Anexo 2?
Para pessoas jurídicas obrigadas a declarar no Formulário I que gozem de benefício fiscal calculado com base no lucro da exploração ou queiram diferir a tributação do lucro inflacionário do exercício.
Quem deve utilizar o Formulário III sem qualquer Anexo?
Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado que não estejam pleiteando compensação do Imposto de Renda Retido na Fonte.
Quem complementará as instruções relativas à recepção e fluxo das declarações de rendimentos das pessoas jurídicas?
Os Coordenadores dos Sistemas de Informações Econômico-Fiscais e de Arrecadação.

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