Norma
17/04/1991
#53555

Ato Declaratório Normativo CST nº 9, de 17 de abril de 1991

Define uso de formulários para declaração de rendimentos com base no lucro real para pessoas jurídicas sob orientação normativa de órgãos específicos.

O ato não possui ementa. Ver íntegra

O COORDENADOR DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o item II da Instrução Normativa SRF nº 034, de 18 de setembro de 1974,
DECLARA, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e aos demais interessados que, as pessoas jurídicas submetidas à orientação normativa da Comissão de Valores Mobiliários, Banco Central do Brasil e Superintendência de Seguros Privados, para efeito de preenchimento da declaração de rendimentos com base no lucro real, relativa ao exercício financeiro de 1991, deverão utilizar dois formulários "Anexo 4", sendo um para a demonstração da base de cálculo do FINSOCIAL, do PIS/PASEP e da CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, e o outro, exclusivamente, para a demonstração da base de cálculo do imposto sobre o lucro líquido.
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Em Exercício

Perguntas e respostas

Para qual exercício financeiro a declaração de rendimentos com base no lucro real é aplicável?
A declaração de rendimentos com base no lucro real é aplicável ao exercício financeiro de 1991.
Quem assinou a declaração normativa?
A declaração normativa foi assinada por Josefa Maria Coelho Marques, em exercício.
Quem é o autor da declaração normativa mencionada?
O autor é o Coordenador do Sistema de Tributação, no uso das atribuições conferidas pelo item II da Instrução Normativa SRF nº 034, de 18 de setembro de 1974.
Quantos formulários 'Anexo 4' devem ser utilizados e para quais finalidades?
Devem ser utilizados dois formulários 'Anexo 4'. Um para a demonstração da base de cálculo do FINSOCIAL, do PIS/PASEP e da CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, e o outro exclusivamente para a demonstração da base de cálculo do imposto sobre o lucro líquido.
A quem se destina a declaração normativa?
A declaração normativa se destina às Superintendências Regionais da Receita Federal e aos demais interessados.
Quais entidades devem seguir a orientação normativa mencionada?
As pessoas jurídicas submetidas à orientação normativa da Comissão de Valores Mobiliários, Banco Central do Brasil e Superintendência de Seguros Privados devem seguir a orientação normativa mencionada.

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