Revogada Norma
13/05/1991
#254309

Instrução Normativa DPRF nº 31, de 10 de maio de 1991

Estabelece procedimentos para o controle de saída e retorno de bens estrangeiros conduzidos, como bagagem acompanhada, por viajantes com destino ao exterior.

Estabelece procedimentos para o controle de saída e retorno de bens estrangeiros conduzidos, como bagagem acompanhada, por viajantes com destino ao exterior.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 384 do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 05 de março de 1985 e na Portaria MF nº 149, de 06 de agosto de 1984 e ainda, o disposto no Decreto no 99.179, de 15 de março de 1990, que instituiu o Programa Federal de Desregulamentação, resolve:
1. Instituir o modelo do formulário "Declaração de Saída de Bens Estrangeiros", na forma do Anexo a esta Instrução Normativa.
2. Facultar a utilização dessa declaração por passageiros em viagem ao exterior, por via aérea ou marítima que conduzam, a título de bagagem acompanhada, bens estrangeiros que devam retornar ao País.
2.1. É inexigível a apresentação de nota fiscal de compra, ou documento equivalente, relativamente aos bens relacionados nessa declaração, na ocasião de sua saída para o exterior, assim como no seu retorno.
2.2. Os bens declarados, ao retornarem ao País, não estarão sujeitos à tributação incidente sobre a importação, enquanto na condição de bagagem acompanhada.
2.3. A "Declaração de Saída de Bens Estrangeiros" não constitui documento hábil para comprovar a regularidade fiscal de bens, anteriormente à sua saída do País.
3. Fica autorizada a impressão do formulário Declaração de Saída de Bens Estrangeiros pelas empresas interessadas, a partir de fotolitos a serem obtidos, por empréstimo, junto às Divisões de Informações Econômico-Fiscais das Superintendências da Receita Federal.
4. As Coordenações dos Sistemas Aduaneiro e de Informações Econômico-Fiscais estabelecerão as normas complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento deste ato.
5. Revogam-se as disposições em contrário.
6. Este ato entra em vigor no primeiro dia útil do mês de junho de 1991.
ROMEU TUMA
Nota Normas: O formulário anexo encontra-se publicado no DOU de 13/05/91, pág. 8999.

Perguntas e respostas

Qual é a finalidade da 'Declaração de Saída de Bens Estrangeiros'?
A finalidade da 'Declaração de Saída de Bens Estrangeiros' é permitir que os passageiros declarem os bens estrangeiros que estão levando ao exterior e que retornarão ao País, evitando a tributação sobre a importação desses bens na condição de bagagem acompanhada.
O que é a 'Declaração de Saída de Bens Estrangeiros'?
A 'Declaração de Saída de Bens Estrangeiros' é um formulário instituído para passageiros em viagem ao exterior, por via aérea ou marítima, que conduzam bens estrangeiros como bagagem acompanhada e que devam retornar ao País.
A 'Declaração de Saída de Bens Estrangeiros' pode ser usada para comprovar a regularidade fiscal de bens antes de sua saída do País?
Não, a 'Declaração de Saída de Bens Estrangeiros' não constitui documento hábil para comprovar a regularidade fiscal de bens antes de sua saída do País.
Quais normas complementares podem ser estabelecidas em relação à 'Declaração de Saída de Bens Estrangeiros'?
As Coordenações dos Sistemas Aduaneiro e de Informações Econômico-Fiscais estabelecerão as normas complementares necessárias ao cumprimento da instrução normativa que instituiu a 'Declaração de Saída de Bens Estrangeiros'.
É necessário apresentar nota fiscal de compra para os bens declarados na 'Declaração de Saída de Bens Estrangeiros'?
Não, é inexigível a apresentação de nota fiscal de compra ou documento equivalente para os bens relacionados na 'Declaração de Saída de Bens Estrangeiros', tanto na saída para o exterior quanto no retorno ao País.
Quem pode imprimir o formulário 'Declaração de Saída de Bens Estrangeiros'?
As empresas interessadas estão autorizadas a imprimir o formulário 'Declaração de Saída de Bens Estrangeiros' a partir de fotolitos obtidos, por empréstimo, junto às Divisões de Informações Econômico-Fiscais das Superintendências da Receita Federal.
Os bens declarados na 'Declaração de Saída de Bens Estrangeiros' estão sujeitos à tributação ao retornar ao País?
Não, os bens declarados na 'Declaração de Saída de Bens Estrangeiros' não estarão sujeitos à tributação incidente sobre a importação, enquanto na condição de bagagem acompanhada.
Quando entrou em vigor a instrução normativa que instituiu a 'Declaração de Saída de Bens Estrangeiros'?
A instrução normativa entrou em vigor no primeiro dia útil do mês de junho de 1991.

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