Norma
28/05/1991

Ato Declaratório Cief / CSAR / CST nº 4, de 28 de maio de 1991

Estabelece regras para preenchimento das declarações de Imposto de Renda Pessoa Jurídica de exercícios anteriores ao ano-base 1990.

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Perguntas e respostas

Como devem ser preenchidos os formulários para o exercício financeiro de 1990?
Para o exercício financeiro de 1990, os formulários devem ser preenchidos da seguinte forma:Formulário I: Quadros 15, 16, 17, 18, 19 e 20 em BTN Fiscal; demais quadros em cruzados novos (NCz$). O lucro real apurado no item 14/34 será convertido em BTN Fiscal.Formulário II: Itens 10/05 a 10/06 e quadros 11 e 12 em BTN Fiscal; demais quadros em cruzados novos (NCz$).Formulário III: Quadros 15, 16, 17, 18 e 19 em BTN Fiscal.Formulário IV: Quadro 10 em BTN Fiscal; demais quadros em cruzados novos (NCz$).Anexos A, B, C, 1 e 3: Totalmente em cruzados novos (NCz$).Anexo 2: Quadro 09 em BTN Fiscal; demais quadros em cruzados novos (NCz$). O quadro 08 não deve ser preenchido.Anexo 4: Não deve ser preenchido.Anexo 5: Em cruzados novos (NCz$), exceto item 07/16 em BTN Fiscal. O lucro real apurado no item 07/15 será convertido em BTN Fiscal.Demonstração do Lucro Líquido e Demonstração do Lucro Real: Devem ser efetuadas em folha de papel à parte e apresentadas juntamente com a declaração de rendimentos.
Quais leis estabeleceram as alterações do Imposto de Renda Pessoa Jurídica mencionadas?
As alterações do Imposto de Renda Pessoa Jurídica foram estabelecidas pelas Leis nºs 7.730/89, 7.738/89, 7.799/89 e 8.024/90.
Quem são os coordenadores mencionados no documento?
Os coordenadores mencionados são Paulo Jobim Filho (Sistema de Informações Econômico-Fiscais), Ayres de Oliveira (Sistema de Arrecadação) e Sandro Martins Silva (Sistema de Tributação).
Como devem ser preenchidos os formulários para os exercícios financeiros de 1986, 1988 e 1989?
Para os exercícios financeiros de 1986, 1988 e 1989, os formulários devem ser preenchidos da seguinte forma:Formulário I: Quadros 15, 16 e 17 em OTN/ORTN; quadro 19 em cruzados novos (NCz$) (somente para 1989); quadro 20 não deve ser preenchido; demais quadros em cruzados (Cz$). Para período-base encerrado em 1985, valores em cruzeiros devem ser divididos por 1.000. O lucro real apurado no item 14/34 será convertido em OTN/ORTN.Formulário II: Itens 10/05 e 10/06 e quadro 11 em OTN/ORTN; quadro 12 em cruzados novos (NCz$) (somente para 1989); demais quadros em cruzados (Cz$). Para período-base encerrado em 1985, valores em cruzeiros devem ser divididos por 1.000.Formulário III: Quadros 15, 16 e 17 em OTN/ORTN; quadro 18 em cruzados novos (NCz$) (somente para 1989); quadro 19 não deve ser preenchido; demais quadros em cruzados (Cz$). Para período-base encerrado em 1985, valores em cruzeiros devem ser divididos por 1.000.Formulário IV (somente para 1989): Quadro 10 em cruzados novos (NCz$); demais quadros em cruzados (Cz$).Anexos A, B, C, 1 e 3: Totalmente em cruzados (Cz$). Para período-base encerrado em 1985, valores em cruzeiros devem ser divididos por 1.000.Anexo 2: Quadros conforme indicado anteriormente, exceto quadro 09 em OTN/ORTN. Quadro 08 não deve ser preenchido.Anexo 4: Não deve ser preenchido.Anexo 5 (somente para 1989): Totalmente em cruzados (Cz$), exceto item 07/16. O lucro real apurado no item 07/15 será convertido em OTN.Demonstração do Lucro Líquido e Demonstração do Lucro Real (somente para 1989): Devem ser efetuadas em folha de papel à parte e apresentadas juntamente com a declaração de rendimentos.
Quais formulários e anexos devem ser preenchidos em cruzados (Cz$) para o exercício financeiro de 1987 e os 1º e 2º semestres de 1986?
Os quadros dos Formulários I, II e III e dos Anexos A, B, C, 1, 2 e 3 devem ser totalmente preenchidos em cruzados (Cz$).