O ato não possui ementa. Ver íntegra
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto de 13 de junho de 1991, publicado no D.O. de 14 de junho de 199 e na Portaria nº 471, de 11 de junho de 1991, declara:
I - Para efeito de comercialização, os valores indicados nas tabelas anexas demonstram a decomposição do preço de venda a varejo dos cigarros.
I.1 - O cálculo dos impostos e contribuições levará em conta o valor global das operações realizadas nos respectivos períodos de apuração.
I.2 - A "substituição" nas tabelas anexas se refere ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente sobre a margem do varejista.
II - Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO GUIMARÃES MARCIAL
As tabelas anexas encontra-se publicadas no DOU de 24/06/91, pág. 12186