Revogada Norma
01/07/1991
#254573

Instrução Normativa DPRF nº 44, de 27 de junho de 1991

O ato não possui ementa. Ver íntegra

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 9o e 26 do Decreto no 01, de 11 / 01 /91, resolve:
1. Os "royalties" devidos por Itaipu Binacional ao Brasil, de que trata o art. 9o do Decreto no 01, de 11 de janeiro de 1991, serão recolhidos ao Tesouro Nacional, até o último dia útil do primeiro decêndio do segundo mês subsequente áquele em que ocorrer o fato gerador através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais-DARF, com o código 1934, e preenchido de acordo com as instruções anexas.
2. O produto da arrecadação de que trata esta Instrução Normativa será classificado sob o código DTN 198 UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS - TRATADO DE ITAIPU.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 1991.
CARLOS ROBERTO GUIMARÃES MARCIAL
Diretor-Presidente
INSTRUÇÕES ANEXAS PARA PREENCHIMENTO DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS FEDERAIS - DARF
1. Número de vias: 2 (duas)
2. Destino das vias:
1o processamento
2o Itaipu Binacional
3. Forma de preenchimento:
Datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emenda ou rasura.
4. Pagamento:
O recolhimento será efetuado em qualquer estabelecimento bancário integrante da rede arrecadadora de receitas federais.
5. Preenchimento
CAMPO DO.......O QUE DEVE CONTER
DARF
01.....................Carimbo do CGC, de forma legível;
03.....................A data do vencimento;
04.....................O exercício a que se refere o recolhimento. Ex: 91;
05.....................O mês e o ano em que ocorreu o Fato Gerador. Ex: 06/91;
08.....................O código da receita 1934;
10.....................O valor da receita que está sendo recolhida, acrescida dos encargos calculados com base na evolução da TRD, se o recolhimento estiver sendo efetuado fora do prazo;
11.....................Não preencher;
12.....................Não preencher;
13.....................O valor dos juros de mora, quando devidos;
14.....................A soma dos campos 10 e 13;
16.....................Não preencher;

Perguntas e respostas

O que deve ser preenchido no campo 04 do DARF?
O campo 04 do DARF deve conter o exercício a que se refere o recolhimento. Exemplo: 91.
O que deve ser preenchido no campo 14 do DARF?
O campo 14 do DARF deve conter a soma dos campos 10 e 13.
Quantas vias do DARF devem ser preenchidas e qual é o destino de cada uma?
Devem ser preenchidas 2 (duas) vias do DARF. A primeira via é destinada ao processamento e a segunda via é destinada à Itaipu Binacional.
O que deve ser preenchido no campo 05 do DARF?
O campo 05 do DARF deve conter o mês e o ano em que ocorreu o fato gerador. Exemplo: 06/91.
Como e quando os 'royalties' de Itaipu Binacional devem ser recolhidos?
Os 'royalties' devem ser recolhidos ao Tesouro Nacional até o último dia útil do primeiro decêndio do segundo mês subsequente ao fato gerador, utilizando o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com o código 1934.
O que são 'royalties' no contexto de Itaipu Binacional?
Os 'royalties' devidos por Itaipu Binacional ao Brasil referem-se a pagamentos feitos pela utilização de recursos hídricos conforme estipulado no Tratado de Itaipu.
Qual é o código da receita que deve ser preenchido no campo 08 do DARF?
O campo 08 do DARF deve conter o código da receita 1934.
O que deve ser preenchido no campo 10 do DARF?
O campo 10 do DARF deve conter o valor da receita que está sendo recolhida, acrescida dos encargos calculados com base na evolução da TRD, se o recolhimento estiver sendo efetuado fora do prazo.
O que deve ser preenchido no campo 13 do DARF?
O campo 13 do DARF deve conter o valor dos juros de mora, quando devidos.
Quando a Instrução Normativa sobre os 'royalties' de Itaipu Binacional entrou em vigor?
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação e aplica-se aos fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 1991.
Onde deve ser efetuado o pagamento do DARF?
O pagamento deve ser efetuado em qualquer estabelecimento bancário integrante da rede arrecadadora de receitas federais.
O que deve ser preenchido no campo 03 do DARF?
O campo 03 do DARF deve conter a data do vencimento.
Como deve ser o preenchimento do DARF?
O DARF deve ser preenchido datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras.
O que deve conter no campo 01 do DARF?
O campo 01 do DARF deve conter o carimbo do CGC, de forma legível.
Qual é o código DTN utilizado para classificar a arrecadação dos 'royalties' de Itaipu Binacional?
A arrecadação é classificada sob o código DTN 198 UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS - TRATADO DE ITAIPU.

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