Revogada Norma
05/08/1991
#254151

Instrução Normativa DPRF nº 52, de 1º de agosto de 1991

Esclarece o valor do limite de isenção para cobrança do IOF incidente no resgate de cruzados novos originários de aplicação em cadernetas de poupança.

Esclarece o valor do limite de isenção para cobrança do IOF incidente no resgate de cruzados novos originários de aplicação em cadernetas de poupança.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 170, inciso III, do Decreto no 99.244, de 10 de março de 1990, resolve:
Art. 1o O limite de isenção previsto no inciso V do art. 2o da Lei no 8.033, de 12 de abril de 1990, será convertido para cruzeiros, até 31 de janeiro de 1991, com base no BTN fiscal de Cr$ 126,8621;
Art. 2o A partir de 1o de fevereiro de 1991, o limite mencionado será ajustado pela TRD na forma do art. 7o da Lei no 8.177, de 1o de março de 1991.
Art. 3o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO GUIMARÃES MARCIAL

Perguntas e respostas

O que determina o Art. 2º da Instrução Normativa?
O Art. 2º determina que, a partir de 1º de fevereiro de 1991, o limite de isenção mencionado será ajustado pela TRD na forma do art. 7º da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991.
O que estabelece o Art. 1º da Instrução Normativa?
O Art. 1º estabelece que o limite de isenção previsto no inciso V do art. 2º da Lei nº 8.033, de 12 de abril de 1990, será convertido para cruzeiros até 31 de janeiro de 1991, com base no BTN fiscal de Cr$ 126,8621.
Qual é o documento que regulamenta o uso das atribuições do Diretor do Departamento da Receita Federal?
O uso das atribuições do Diretor do Departamento da Receita Federal é regulamentado pelo art. 170, inciso III, do Decreto nº 99.244, de 10 de março de 1990.
Qual é a referência legal para o ajuste do limite de isenção a partir de 1º de fevereiro de 1991?
A referência legal para o ajuste do limite de isenção a partir de 1º de fevereiro de 1991 é o art. 7º da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a base de conversão para o limite de isenção até 31 de janeiro de 1991?
A base de conversão para o limite de isenção até 31 de janeiro de 1991 é o BTN fiscal de Cr$ 126,8621.
Quem assinou a Instrução Normativa?
A Instrução Normativa foi assinada por Carlos Roberto Guimarães Marcial.

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