Norma
07/08/1991
#56092

Ato Declaratório DPRF nº 12, de 7 de agosto de 1991

Estabelece a decomposição do preço de venda a varejo dos cigarros para fins de cálculo de impostos.

"Demonstrar a decomposição do preço de venda a varejo dos cigarros."

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto de 13 de junho de 1991, publicado no D.O. de 14 de junho de 1991 e na Portaria SEC.EXEC/MEFP nº 102, de 30 de junho de 1991, declara:
I - Para efeito de comercialização, os valores indicados na tabela anexa demostram a decomposição do preço de venda a varejo dos cigarros.
I.1 - O cálculo dos impostos e contribuições levará em conta o valor global das operações realizadas nos respectivos períodos de apuração.
I.2 - A "substituição" na tabela anexa se refere ao Imposto. Sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente sobre a margem do varejista.
II - Este ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO GUIMARÃES MARCIAL
A tabela anexa encontra-se publicada no DOU de 08/08/91, pág. 15976.

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