Revogada Norma
08/08/1991
#253863

Instrução Normativa DPRF nº 53, de 7 de agosto de 1991

Dispõe sobre o ressarcimento dos Selos de Controle para os Cigarros.

Dispõe sobre o ressarcimento dos Selos de Controle para os Cigarros.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
I - Os valores de ressarcimento dos selos de controle, por milheiro de unidade, para os produtos com os preços fixados pela Portaria/Sec. Executivo/MEFP/Nº 102, de 30 de julho de 1991, são os seguintes:
Classe A: Cr$ 4.242,26 Classe B: Cr$ 5.050,31
Classe C: Cr$ 6.060,37 Classe D: Cr$ 6.262,38
Classe E: Cr$ 6.666,41 Classe F: Cr$ 7.272,45
Classe G: Cr$ 7.676,47 Classe H: Cr$ 8.888,55
Classe I: Cr$ 9.292,57 Classe J: Cr$ 11.716,72
II - Os estabelecimentos industriais de cigarros deverão, através de sua entidade representativa, providenciar a distribuição, aos estabelecimentos varejistas, da tabela com os preços de venda no varejo, conforme estabelecido na IN/SRF/Nº 28, de 12 de março de 1990, no prazo máximo de 3 dias, a contar da data de publicação desta Instrução Normativa.
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO GUIMARÃES MARCIAL

Perguntas e respostas

O que os estabelecimentos industriais de cigarros devem fazer em relação à tabela de preços de venda no varejo?
Os estabelecimentos industriais de cigarros devem, através de sua entidade representativa, providenciar a distribuição da tabela com os preços de venda no varejo aos estabelecimentos varejistas, conforme estabelecido na IN/SRF/Nº 28, de 12 de março de 1990, no prazo máximo de 3 dias a contar da data de publicação da Instrução Normativa.
Quais são os valores de ressarcimento dos selos de controle para os produtos com preços fixados pela Portaria/Sec. Executivo/MEFP/Nº 102, de 30 de julho de 1991?
Os valores de ressarcimento dos selos de controle, por milheiro de unidade, são os seguintes:Classe A: Cr$ 4.242,26Classe B: Cr$ 5.050,31Classe C: Cr$ 6.060,37Classe D: Cr$ 6.262,38Classe E: Cr$ 6.666,41Classe F: Cr$ 7.272,45Classe G: Cr$ 7.676,47Classe H: Cr$ 8.888,55Classe I: Cr$ 9.292,57Classe J: Cr$ 11.716,72
Quando a Instrução Normativa mencionada entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

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