Norma
23/08/1991
#63581

Ato Declaratório CST nº 67, de 23 de agosto de 1991

Confirma isenção do imposto de renda na fonte sobre juros e comissões de créditos obtidos no exterior para financiamento de exportações.

"Dispõe sobre isenção do IR - Fnte sobre juros e convessões sobre créditos obtidos no exterior."

O COORDENADOR DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o item II da Instrução Normativa do SRF nº 034, de 18 de setembro de 1974, e da competência de que trata o § 1º, inciso VIII, do artigo 109 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, declara:
que continua vigente a isenção do Imposto de Renda da Fonte, a que alude o artigo 1º, letra "c" do Decreto-lei nº 815, de 04 de setembro de 1969, com a redação dada pelo artigo 87 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, sobre juros e comissões relativos a créditos obtidos no exterior e destinados a financiamento das exportações, pela não incidência, na espécie, do artigo 41, § 1º, das Disposições Constitucionais Transitórias, conforme Parecer nº 060, de 31 de janeiro de 1991, exarado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e aprovado pelo Exmo. Ministro de Estado da Fazenda, Economia e Planejamento em 22 de julho de 1991.
SANDRO MARTINS SILVA

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a isenção do Imposto de Renda da Fonte sobre juros e comissões relativos a créditos obtidos no exterior?
A base legal é o artigo 1º, letra 'c' do Decreto-lei nº 815, de 04 de setembro de 1969, com a redação dada pelo artigo 87 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985.
Qual é a data da Instrução Normativa do SRF mencionada no texto?
A Instrução Normativa do SRF mencionada é a de nº 034, datada de 18 de setembro de 1974.
Quem é o autor da declaração mencionada no texto?
O autor da declaração é o Coordenador do Sistema de Tributação, Sandro Martins Silva.
Qual parecer foi utilizado para justificar a continuidade da isenção do Imposto de Renda da Fonte?
Foi utilizado o Parecer nº 060, de 31 de janeiro de 1991, exarado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Qual é a relevância do artigo 41, § 1º, das Disposições Constitucionais Transitórias no contexto da isenção do Imposto de Renda da Fonte?
O artigo 41, § 1º, das Disposições Constitucionais Transitórias não incide sobre a isenção do Imposto de Renda da Fonte para juros e comissões relativos a créditos obtidos no exterior destinados ao financiamento das exportações.
Qual é a data da Lei nº 7.450 que alterou a redação do Decreto-lei nº 815?
A Lei nº 7.450 é datada de 23 de dezembro de 1985.
Quando foi aprovado o Parecer nº 060 pela autoridade competente?
O Parecer nº 060 foi aprovado pelo Exmo. Ministro de Estado da Fazenda, Economia e Planejamento em 22 de julho de 1991.
Qual é a data do Decreto-lei nº 815 que trata da isenção do Imposto de Renda da Fonte?
O Decreto-lei nº 815 é datado de 04 de setembro de 1969.

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