Norma
30/08/1991
#64053

Ato Declaratório CST nº 75, de 30 de agosto de 1991

Fixa taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação no período de 2 a 8 de setembro de 1991.

"Fixa para cálculo do imposto de importação para Taxas de câmbio no períodode 02 a 08 de setembro de 1991."

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o § 1º, inciso VIII, do artigo 109 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1. VIII da Portaria CST n7 025, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do Imposto de Importação, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 02 a 08 de setembro de 1991:
NIVALDO CORREIA BARBOSA

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