"Demonstra a decomposição do preço de venda a varejo das cigarros."
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Portaria MEFP nº 798, de 26 de agosto de 1991 e na Instrução Normativa RF nº 59, de 28 de agosto de 1991, declara:
I - Para efeito de comercialização, os valores indicados nas tabelas anexas demonstram a decomposição do preço de venda a varejo dos cigarros.
I.1 - O cálculo dos impostos e contribuições levará em conta o valor global das operações realizadas nos respectivos períodos de apuração.
I.2 - A "substituição" nas tabelas anexas se refere ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente sobre a margem do varejista.
II - Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO GUIMARÃES MARCIAL
As tabelas anexas encontram-se publicada no DOU de 05/09/91, pág. 18639