Revogada Norma
05/09/1991
#254666

Instrução Normativa DPRF nº 63, de 4 de setembro de 1991

Estabelece valor do ressarcimento do selo de controle para cigarros.

Estabelece valor do ressarcimento do selo de controle para cigarros.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1° Os valores de ressarcimento dos selos de controle, por milheiro de unidade, para os produtos com os preços fixados pela Portaria/MEFP/N° 798, de 26 de agosto de 1991 e pela Instrução Normativa RF n° 59, de 28 de agosto de 1991, são os seguintes:
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO GUIMARÃES MARCIAL

Perguntas e respostas

Quando a Instrução Normativa mencionada no documento entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Quem é o responsável pela resolução mencionada no documento?
O responsável pela resolução é o Diretor do Departamento da Receita Federal, Carlos Roberto Guimarães Marcial.
Qual é o tema principal abordado no documento?
O tema principal é a definição dos valores de ressarcimento dos selos de controle para produtos com preços fixados por portarias e instruções normativas específicas.
Quais são os documentos que fixam os preços dos produtos mencionados no documento?
Os preços dos produtos são fixados pela Portaria/MEFP/Nº 798, de 26 de agosto de 1991, e pela Instrução Normativa RF nº 59, de 28 de agosto de 1991.

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