Revogada Norma
06/09/1991
#254044

Instrução Normativa DPRF nº 65, de 5 de setembro de 1991

Prorroga o prazo para a entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF em Disquete.

Prorroga o prazo para a entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF em Disquete.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Prorrogar para 29 de novembro de 1991 o prazo para apresentação da Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF em disquete contendo os dados referentes aos meses de ocorrência dos fatos geradores de janeiro até outubro de 1991.
Art. 2º A partir do mês de ocorrência do fato gerador de novembro de 1991 o prazo de entrega da DCTF será o dia 15 do mês seguinte.
CARLOS ROBERTO GUIMARÃES MARCIAL

Perguntas e respostas

Qual é o prazo de entrega da DCTF a partir do mês de ocorrência do fato gerador de novembro de 1991?
A partir do mês de ocorrência do fato gerador de novembro de 1991, o prazo de entrega da DCTF será o dia 15 do mês seguinte.
Quem assinou a resolução que prorrogou o prazo para a apresentação da DCTF?
A resolução foi assinada por Carlos Roberto Guimarães Marcial, Diretor do Departamento da Receita Federal.
O que é a Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF)?
A Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF) é um documento utilizado para informar à Receita Federal os tributos e contribuições devidos por uma empresa em determinado período.
Qual foi o prazo prorrogado para a apresentação da DCTF referente aos meses de janeiro a outubro de 1991?
O prazo foi prorrogado para 29 de novembro de 1991.

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