Revogada Norma
06/09/1991
#252549

Instrução Normativa DPRF nº 68, de 5 de setembro de 1991

Dispõe sobre as restituições do imposto de renda das pessoas físicas, através da rede arrecadadora de receitas federais.

Dispõe sobre as restituições do imposto de renda das pessoas físicas, através da rede arrecadadora de receitas federais.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto nos arts. 72 e 73 da Lei n° 7.799, de 10 de julho de 1989, combinados com o art. 3° da Lei nº 8.177, de 10 de março de 1991, resolve:
1. As restituições da imposto de renda das pessoas físicas pago a maior, apurado em declaração de rendimentos do exercício de 1991, serão efetuadas através dos bancos integrantes da rede arrecadadora de receitas federais.
2. Os valores das restituições serão repassados aos bancos a cada lote de processamento.
3. A Receita Federal fornecerá aos bancos, em meio magnético ou listagem, relação nominal dos contribuintes com os respectivos valores das restituições.
4. A Receita Federal expedirá os avisos aos contribuintes comunicando o valor da restituição, a agência bancária encarregada do pagamento e a data a partir da qual o valor estará disponível.
5. O resgate através de crédito em conta bancária só poderá se efetivar mediante autorização do contribuinte.
6. O contribuinte que não concordar com o valor da restituição deverá receber a importância disponível no banco, reclamando a diferença junto à Unidade Local da Receita Federal.
7. Na hipótese de haver restituição para contribuinte já falecido, o pagamento somente será liberado mediante alvará judicial, expedido para esse fim, ou através de autorização da Receita Federal, com observância da I.N. SRF n° 56, do 31 de maio de 1989.
8. A prova inequívoca do pagamento da restituição ao contribuinte é de inteira responsabilidade do banco que manterá os comprovantes à disposição da Receita Federal.
9. Decorridos 180 dias da data do repasse dos recursos financeiros, o banco devolverá ao Tesouro Nacional os valores correspondentes às restituições não pagas aos contribuintes.
9.1 - O recolhimento deverá ser efetuado, através de DARF, até o 10° dia útil após o prazo mencionado neste item.
10. Findo o prazo mencionado no item anterior, o banco deverá encaminhar à Receita Federal prestação de contas relativa às restituições.
11. A Receita Federal poderá solicitar informações sobre os pagamentos efetuados no transcurso do prazo mencionado no item 9.
12. Os Coordenadores dos Sistemas de Arrecadação e Informações Econômico-Fiscais poderão expedir os atos necessários à execução desta Instrução Normativa.
13. Fica revogada a IN/SRF/N° 073, de 19 de julho do 1989.
CARLOS ROBERTO GUIMARÃES MARCIAL

Perguntas e respostas

Qual é o prazo para o banco recolher os valores das restituições não pagas ao Tesouro Nacional?
O recolhimento deverá ser efetuado, através de DARF, até o 10° dia útil após o prazo de 180 dias.
Como serão efetuadas as restituições do imposto de renda das pessoas físicas pagas a maior em 1991?
As restituições serão efetuadas através dos bancos integrantes da rede arrecadadora de receitas federais.
Como os valores das restituições serão repassados aos bancos?
Os valores das restituições serão repassados aos bancos a cada lote de processamento.
Como será liberado o pagamento da restituição para contribuinte já falecido?
Na hipótese de haver restituição para contribuinte já falecido, o pagamento somente será liberado mediante alvará judicial expedido para esse fim ou através de autorização da Receita Federal, com observância da I.N. SRF n° 56, de 31 de maio de 1989.
O que é necessário para que o resgate da restituição seja efetuado através de crédito em conta bancária?
O resgate através de crédito em conta bancária só poderá se efetivar mediante autorização do contribuinte.
Quem é responsável pela prova inequívoca do pagamento da restituição ao contribuinte?
A prova inequívoca do pagamento da restituição ao contribuinte é de inteira responsabilidade do banco, que manterá os comprovantes à disposição da Receita Federal.
O que o banco deve fazer após o prazo de 180 dias referente às restituições não pagas?
Findo o prazo de 180 dias, o banco deverá encaminhar à Receita Federal prestação de contas relativa às restituições.
Qual Instrução Normativa foi revogada pela nova regulamentação?
Foi revogada a IN/SRF/N° 073, de 19 de julho de 1989.
Como os contribuintes serão informados sobre o valor da restituição e a agência bancária encarregada do pagamento?
A Receita Federal expedirá avisos aos contribuintes comunicando o valor da restituição, a agência bancária encarregada do pagamento e a data a partir da qual o valor estará disponível.
A Receita Federal pode solicitar informações sobre os pagamentos efetuados antes do prazo de 180 dias?
Sim, a Receita Federal poderá solicitar informações sobre os pagamentos efetuados no transcurso do prazo de 180 dias.
O que deve ser feito com os valores das restituições não pagas aos contribuintes após 180 dias?
Decorridos 180 dias da data do repasse dos recursos financeiros, o banco devolverá ao Tesouro Nacional os valores correspondentes às restituições não pagas aos contribuintes.
Como a Receita Federal fornecerá aos bancos a relação dos contribuintes e os respectivos valores das restituições?
A Receita Federal fornecerá aos bancos, em meio magnético ou listagem, a relação nominal dos contribuintes com os respectivos valores das restituições.
Quem pode expedir os atos necessários à execução da Instrução Normativa?
Os Coordenadores dos Sistemas de Arrecadação e Informações Econômico-Fiscais poderão expedir os atos necessários à execução desta Instrução Normativa.
O que deve fazer o contribuinte que não concordar com o valor da restituição?
O contribuinte que não concordar com o valor da restituição deverá receber a importância disponível no banco e reclamar a diferença junto à Unidade Local da Receita Federal.

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