Revogada Norma
11/09/1991
#253864

Instrução Normativa DPRF nº 71, de 9 de setembro de 1991

Consolida e atualiza a disciplina normativa para a instalação e o funcionamento de depósitos de loja franca, em Brasília.

Consolida e atualiza a disciplina normativa para a instalação e o funcionamento de depósitos de loja franca, em Brasília.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso das suas atribuições, considerando o disposto nos arts. 7º, § 2º, e 34, da Portaria MEFP nº 866, de 6 de setembro de 1991, e tendo em vista as diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 99.179, de 15 de março de 1990, que instituiu o Programa Federal de Desregulamentação e considerando a conveniência de atualizar e consolidar as normas para a instalação e funcionamento de depósitos de loja franca, em Brasília, resolve:
Art. 1º As permissionárias de loja franca poderão estabelecer depósito de loja franca (DELOF), em Brasília, para venda a:
I - missões diplomáticas e repartições consulares de caráter permanente;
II - representações de órgãos internacionais de caráter permanente, de que o Brasil seja membro; e
III - clientela autorizada.
§ 1º Entende-se por clientela autorizada:
a) integrantes de missões diplomáticas e de representações consulares de caráter permanente; e
b) funcionários, peritos, técnicos e consultores, estrangeiros, de representações permanentes de órgãos internacionais de que o Brasil seja membro, os quais, enquanto no exercício de suas funções, gozam do tratamento aduaneiro outorgado ao corpo diplomático.
§ 2º Parte do DELOF pode ser utilizado como loja para vendas ocasionais à clientela autorizada.
Art. 2º As permissionárias de loja franca interessadas na instalação de DELOF, apresentarão requerimento ao Coorrdenador do Sistema Aduaneiro, instruído com plantas-baixas e de situação do depósito e sistema de controle operacional.
Art. 3º As vendas realizadas em DELOF poderão ser:
I - programadas; ou
II - ocasionais.
§ 1º Entende-se por:
a) vendas programadas, aquelas efetivadas à vista de documento aprovado pelo Ministério das Relações Exteriores; e
b) vendas ocasionais, as realizadas diretamente à clientela autorizada, dentro dos limites e condições estabelecidos em norma, sem prévia autorização.
§ 2º As vendas, quer programadas, quer ocasionais, serão procedidas com observância dos critérios estabelecidos pelo Ministério das Relações Exteriores.
§ 3º As vendas ocasionais estarão sujeitas às seguintes condições:
a) valor mensal de até US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos), não cumulativo;
b) quantidades que não evidenciem destinação comercial;
c) limitação quantitativa mensal para os produtos abaixo:
- bebidas, até ....... 20 litros
- cigarros, até ...... 10 pacotes
- perfumes, até ...... 10 unidades
Art. 4º As vendas ocasionais serão efetuadss aos clientes autorizados que se identificarem, mediante apresentação de documento expedido pelo Ministério das Relações Exteriores.
Parágrafo único. O cônjuge de cliente autorizado poderá efetuar compras ocasionais em nome desse, desde que devidamente identificado, mediante apresentação de documento expedido pelo Ministério das Relações Exteriores.
Art. 5º Até o quinto dia útil de cada mês, o DELOF apresentará relatório das vendas efetuadas no mês imediatamente anterior, ao Ministério das Relações Exteriores, discriminando as vendas ocasionais, por órgão de vinculação e por cliente autorizado e relacionando, ainda, o número do documento identificatório.
Parágrafo único. O relatório deverá discriminar:
a) o mês de referência;
b) quantidade, especificação e valor em dólares dos Estados Unidos das mercadorias vendidas;
c) número e data das notas de venda.
Art. 6º As importações efetuadas por DELOF independem de emissão de Guia de Importação.
Art. 7º As vendas realizadas em DELOF estão sujeitas ao recolhimento de contribuição ao Fundo Especial de Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (FUNDAF), instituído pelo Decreto-lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975.
Parágrafo único. Salvo exceção expressamente determinada pelo Diretor do Departamento da Receita Federal, o recolhimento da contribuição ao FUNDAF far-se-á até o último dia útil do mês, em função da receita bruta com vendas efetuadas no mês anterior.
Art. 8º As divisas obtidas com operações de venda serão recolhidas a estabelecimento bancário autorizado a operar com câmbio, até cinco dias após efetuado o pagamento das mercadorias, observado o prazo máximo de trinta dias, a contar da data da realização da venda.
Art. 9º Os depósitos de loja franca em Brasília terão como órgão jurisdicionante a Inspetoria da Receita Federal no Aeroporto Internacional de Brasília.
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador do Sistema Aduaneiro.
Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revoga-se a Instrução Normativa nº 138, de 22 de dezembro de 1989.
CARLOS ROBERTO GUIMARÃES MARCIAL

Perguntas e respostas

Quem pode comprar em um depósito de loja franca (DELOF)?
Podem comprar em um DELOF missões diplomáticas, repartições consulares de caráter permanente, representações de órgãos internacionais de caráter permanente de que o Brasil seja membro, e a clientela autorizada, que inclui integrantes dessas missões e representações, bem como funcionários, peritos, técnicos e consultores estrangeiros enquanto no exercício de suas funções.
As importações efetuadas por um DELOF necessitam de Guia de Importação?
Não, as importações efetuadas por um DELOF independem de emissão de Guia de Importação.
Qual é o órgão jurisdicionante dos depósitos de loja franca em Brasília?
O órgão jurisdicionante dos depósitos de loja franca em Brasília é a Inspetoria da Receita Federal no Aeroporto Internacional de Brasília.
Quais são os tipos de vendas permitidas em um DELOF?
As vendas em um DELOF podem ser programadas ou ocasionais. Vendas programadas são aquelas aprovadas pelo Ministério das Relações Exteriores, enquanto vendas ocasionais são realizadas diretamente à clientela autorizada, dentro dos limites e condições estabelecidos em norma, sem prévia autorização.
Quais são as condições para vendas ocasionais em um DELOF?
As vendas ocasionais em um DELOF estão sujeitas a um valor mensal de até US$ 500,00, não cumulativo, e a quantidades que não evidenciem destinação comercial. Há também limitações quantitativas mensais para certos produtos, como bebidas (até 20 litros), cigarros (até 10 pacotes) e perfumes (até 10 unidades).
Quem pode efetuar compras ocasionais em nome de um cliente autorizado?
O cônjuge de um cliente autorizado pode efetuar compras ocasionais em nome desse cliente, desde que devidamente identificado e mediante apresentação de documento expedido pelo Ministério das Relações Exteriores.
Quais informações devem constar no relatório mensal de vendas de um DELOF?
O relatório mensal de vendas de um DELOF deve discriminar o mês de referência, quantidade, especificação e valor em dólares das mercadorias vendidas, além do número e data das notas de venda. Esse relatório deve ser apresentado ao Ministério das Relações Exteriores até o quinto dia útil de cada mês.
O que é considerado clientela autorizada para compras em um DELOF?
Clientela autorizada inclui integrantes de missões diplomáticas e representações consulares de caráter permanente, além de funcionários, peritos, técnicos e consultores estrangeiros de representações permanentes de órgãos internacionais de que o Brasil seja membro, que gozam do tratamento aduaneiro outorgado ao corpo diplomático.
Quem resolve os casos omissos relacionados aos depósitos de loja franca?
Os casos omissos relacionados aos depósitos de loja franca são resolvidos pelo Coordenador do Sistema Aduaneiro.
Como devem ser tratadas as divisas obtidas com operações de venda em um DELOF?
As divisas obtidas com operações de venda em um DELOF devem ser recolhidas a um estabelecimento bancário autorizado a operar com câmbio, até cinco dias após o pagamento das mercadorias, observado o prazo máximo de trinta dias a contar da data da realização da venda.
O que é um depósito de loja franca (DELOF)?
Um depósito de loja franca (DELOF) é um local onde as permissionárias de loja franca podem armazenar mercadorias para venda a missões diplomáticas, repartições consulares, representações de órgãos internacionais e clientela autorizada.
As vendas realizadas em um DELOF estão sujeitas a alguma contribuição?
Sim, as vendas realizadas em um DELOF estão sujeitas ao recolhimento de contribuição ao Fundo Especial de Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (FUNDAF), instituído pelo Decreto-lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975. O recolhimento deve ser feito até o último dia útil do mês, com base na receita bruta das vendas efetuadas no mês anterior.

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