Demonstra a decomposição do preço de venda a varejo dos cigarros.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na IN/DpRF nº 75, de 19 de setembro de 1991, declara:
I- Para efeito de comercialização, os valores indicados na tabela anexa demonstram a decomposição do preço de venda a varejo dos cigarros. I.1- O cálculo dos impostos e contribuições levará em conta o valor global das operações realizadas nos respectivos períodos de apuração. I.2- A "Substituição" na tabela anexa se refere ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente sobre a margem do varejista. II- Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO GUIMARÃES MARCIAL
A tabela anexa encontra-se publicada no DOU de 24/09/91, pág. 20557.