Revogada Norma
01/10/1991
#254101

Instrução Normativa DPRF nº 80, de 30 de setembro de 1991

Altera o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidente sobre as bebidas que especifica.

Altera o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidente sobre as bebidas que especifica.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria do Secretário da Fazenda Nacional nº 1.157, de 05 de setembro de 1991,resolve:
Art. 1º A partir de 03 de outubro de 1991, os produtos sujeitos ao regime tributário de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de junho de 1989, estarão sujeitos ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI fixado como segue:
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO GUIMARÃES MARCIAL

Perguntas e respostas

Quem assinou o documento?
O documento foi assinado por Carlos Roberto Guimarães Marcial.
A partir de quando os produtos sujeitos ao regime tributário da Lei nº 7.798, de 10 de junho de 1989, estarão sujeitos ao IPI fixado?
A partir de 03 de outubro de 1991.
Quando a Instrução Normativa mencionada no documento entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é o número da Lei que trata do regime tributário mencionado no documento?
O número da Lei é 7.798, de 10 de junho de 1989.
Quem é o responsável pela delegação de competência mencionada no documento?
A delegação de competência foi conferida pela Portaria do Secretário da Fazenda Nacional nº 1.157, de 05 de setembro de 1991.

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