Fixa valores para ressarcimento dos selos de controle de cigarros.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
I - Os valores de ressarcimento dos selos de controle, por milheiro de unidade, para os produtos com os preços fixados pela IN/DPRF no 87, de 8 de outubro de 1991, são os seguintes:
CLASSE I - Cr$ 8.888,54; CLASSE IV - Cr$ 14.140.86
CLASSE II - Cr$ 11.716,72; CLASSE V - Cr$ 16.969,04
CLASSE III - Cr$ 12.928,79; CLASSE VI - Cr$ 21.009,28
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO GUIMARÃES MARCIAL