Norma
31/10/1991
#61885

Ato Declaratório Normativo CST nº 22, de 31 de outubro de 1991

Define o momento do fato gerador do IOF transitório sobre saques em cadernetas de poupança relacionados a Depósitos Especiais Remunerados.

O ato não possui ementa. Ver íntegra

O COORDENADOR DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o item II da Instrução Normativa do SRF nº 034, de 18 de setembro de 1974,
Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e aos demais interessados que, para fins da incidência do imposto sobre operações financeiras - IOF transitório sobre os saques efetuados em cadernetas de poupança, prevista no inciso V do artigo 1º da Lei nº 8.033, de 12 de abril de 1990, considera-se ocorrido o fato gerador, na hipótese de valores acolhidos a Depósitos Especiais Remunerados-DER, no momento do resgate desses valores, quando ultrapassado o limite de 35.252,48 BTNF previsto no anexo I da IN DpRF nº 66, de 25 de abril de 1990, atualizado conforme a IN DpRF nº 52, de 1º de agosto de 1991.
SANDRO MARTINS SILVA

Perguntas e respostas

O que é o IOF transitório sobre saques em cadernetas de poupança?
O IOF transitório sobre saques em cadernetas de poupança é um imposto incidente sobre as operações financeiras, especificamente sobre os saques efetuados em cadernetas de poupança, conforme previsto no inciso V do artigo 1º da Lei nº 8.033, de 12 de abril de 1990.
Quem declarou a normativa sobre a incidência do IOF transitório?
A normativa sobre a incidência do IOF transitório foi declarada por Sandro Martins Silva, Coordenador do Sistema de Tributação.
Quando ocorre o fato gerador do IOF transitório sobre saques em cadernetas de poupança?
O fato gerador do IOF transitório sobre saques em cadernetas de poupança ocorre no momento do resgate dos valores depositados em Depósitos Especiais Remunerados (DER), quando ultrapassado o limite de 35.252,48 BTNF, conforme previsto no anexo I da IN DpRF nº 66, de 25 de abril de 1990, atualizado pela IN DpRF nº 52, de 1º de agosto de 1991.
Qual é o limite para a incidência do IOF transitório sobre saques em cadernetas de poupança?
O limite para a incidência do IOF transitório sobre saques em cadernetas de poupança é de 35.252,48 BTNF, conforme estabelecido no anexo I da IN DpRF nº 66, de 25 de abril de 1990, e atualizado pela IN DpRF nº 52, de 1º de agosto de 1991.
O que são Depósitos Especiais Remunerados (DER)?
Depósitos Especiais Remunerados (DER) são valores depositados em contas específicas que rendem juros, sendo uma modalidade de investimento financeiro.

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