Revogada Norma
01/11/1991
#254224

Instrução Normativa DPRF nº 96, de 30 de outubro de 1991

Altera o Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre bebidas.

Altera o Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre bebidas.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e da competência que lhe foi delegada pela Portaria N° 1.157, de 05 de setembro de 1991, resolve:
Art. 1° Os produtos sujeitos ao regime tributário de que trata o artigo 3° da Lei n° 7.798, de 10 de junho de 1989, estarão sujeitos ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI fixado conforme a Tabela anexa.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 04 de novembro de 1991.
CARLOS ROBERTO GUIMARÃES MARCIAL
                      TABELA ANEXA
Nota: No caso de produtos classificados nos códigos referidos nas notas complementares NC (21-1) e NC (22-1) da TIPI, os valores do IPI ficam reduzidos a 50% quando atendidas as condições ali indicadas.

Perguntas e respostas

Quais produtos estão sujeitos ao regime tributário mencionado?
Os produtos sujeitos ao regime tributário mencionado são aqueles tratados no artigo 3° da Lei n° 7.798, de 10 de junho de 1989.
Como é determinado o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os produtos mencionados?
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os produtos mencionados é fixado conforme a Tabela anexa à Instrução Normativa.
Há alguma redução no valor do IPI para certos produtos?
Sim, no caso de produtos classificados nos códigos referidos nas notas complementares NC (21-1) e NC (22-1) da TIPI, os valores do IPI ficam reduzidos a 50% quando atendidas as condições ali indicadas.
Qual é a base legal para a resolução mencionada?
A base legal para a resolução é a Portaria N° 1.157, de 05 de setembro de 1991, e a Lei n° 7.798, de 10 de junho de 1989.
A partir de quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor a partir de 04 de novembro de 1991.
Quem é o responsável pela resolução mencionada?
O responsável pela resolução é o Diretor do Departamento da Receita Federal, Carlos Roberto Guimarães Marcial.

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