Revogada Norma
04/11/1991
#252772

Instrução Normativa DPRF nº 98, de 31 de outubro de 1991

Dispõe sobre os preços dos cigarros.

Dispõe sobre os preços dos cigarros.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL,, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria do Secretário da Fazenda Nacional n° 1.141, de 28 de agosto de 1991, resolve:
Art. 1° Os preços dos produtos do item 2402.20.9900 (cigarros) da Tabela anexa ao Decreto n° 97.410, de 23 de dezembro de 1988, relativos às classes mencionadas no art. 188 do Decreto n° 87.981, de 23 de dezembro de 1982 (RIPI), passam, a partir de 04 de novembro de 1991, inclusive, a ser os seguintes:
Classe I: Cr$ 340,00;   Classe II: Cr$ 440,00
Classe III: Cr$ 490,00; Classe IV: Cr$ 540,00
Classe V: Cr$ 640,00;  Classe VI: Cr$ 800,00
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO GUIMARÃES MARCIAL

Perguntas e respostas

A partir de que data os novos preços dos cigarros entram em vigor?
Os novos preços entram em vigor a partir de 04 de novembro de 1991.
Qual portaria conferiu a delegação de competência ao Diretor do Departamento da Receita Federal?
A delegação de competência foi conferida pela Portaria do Secretário da Fazenda Nacional n° 1.141, de 28 de agosto de 1991.
Qual artigo do Decreto n° 87.981, de 23 de dezembro de 1982, é mencionado no texto?
O artigo 188 do Decreto n° 87.981, de 23 de dezembro de 1982, é mencionado.
Qual decreto é mencionado como referência para os preços dos produtos do item 2402.20.9900?
O Decreto n° 97.410, de 23 de dezembro de 1988, é mencionado como referência.
Quando a instrução normativa entra em vigor?
A instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Quais são os preços dos produtos do item 2402.20.9900 (cigarros) a partir de 04 de novembro de 1991?
Os preços são os seguintes:Classe I: Cr$ 340,00Classe II: Cr$ 440,00Classe III: Cr$ 490,00Classe IV: Cr$ 540,00Classe V: Cr$ 640,00Classe VI: Cr$ 800,00
Quem é o autor da instrução normativa mencionada?
O autor é Carlos Roberto Guimarães Marcial, Diretor do Departamento da Receita Federal.

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