Norma
22/11/1991
#59037

Ato Declaratório DPRF nº 20, de 22 de novembro de 1991

Demonstra a decomposição do preço de venda a varejo dos cigarros para fins de cálculo de impostos.

Demonstra a decomposição do preço de venda a varejo dos cigarros.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na IN/DpRF nº 98, 31 de outubro de 1991, declara:
I - Para efeito de comercialização, os valores indicados na tabela anexa demonstram a decomposição do preço de venda varejo dos cigarros.
I.1 - O cálculo dos imposto e contribuições levará em conta o valor global das operações realizadas nos respectivos períodos de apuração.
I.2 - A substituição tabela anexa se rerefe ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente sobre a margem do varejista.
II - Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO GUIMARÃES MARCIAL
A tabela anexa encontra-se publicada no DOU de 25/11/91, pág. 26666.

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