Revogada Norma
28/11/1991
#253384

Instrução Normativa DPRF nº 108, de 27 de novembro de 1991

Altera o imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidente sobre as bebidas que especifica.

Altera o imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidente sobre as bebidas que especifica.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria do Secretário da Fazenda Nacional nº 1.157, de 05 de setembro de 1991, resolve:
Art. 1º A partir de 02 de dezembro de 1991, os produtos sujeitos ao regime tributário de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de junho de 1989, estarão sujeitos ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI fixado como segue:
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO GUIMARÃES MARCIAL

Perguntas e respostas

Qual é a lei que trata do regime tributário mencionado no documento?
A lei mencionada é a Lei nº 7.798, de 10 de junho de 1989.
Quem é o responsável pela delegação de competência mencionada no documento?
A delegação de competência foi conferida pela Portaria do Secretário da Fazenda Nacional nº 1.157, de 05 de setembro de 1991.
Qual é a data de publicação da Instrução Normativa?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, que não está especificada no texto original.
Quem assinou o documento?
O documento foi assinado por Carlos Roberto Guimarães Marcial.
Qual é o imposto mencionado no documento que incide sobre os produtos industrializados?
O imposto mencionado é o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Qual é a data de início da vigência dos produtos sujeitos ao regime tributário mencionado?
A partir de 02 de dezembro de 1991.

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