Revogada Norma
28/11/1991
#253293

Instrução Normativa DPRF nº 109, de 27 de novembro de 1991

Altera o Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre bebidas.

Altera o Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre bebidas.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.157, de 05 de setembro de 1991, resolve:
Art. 1º Os produtos sujeitos ao regime tributário de que trata o artigo 3º da Lei nº 7.798, de 10 de junho de 1989, estarão sujeitos ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI fixado conforme a Tabela anexa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 02 de dezembro de 1991.
CARLOS ROBERTO GUIMARÃES MARCIAL
TABELA ANEXA

Perguntas e respostas

Quem é o responsável pela resolução mencionada no texto?
O responsável pela resolução é o Diretor do Departamento da Receita Federal, Carlos Roberto Guimarães Marcial.
Qual é a base legal para a competência do Diretor do Departamento da Receita Federal?
A competência do Diretor do Departamento da Receita Federal foi delegada pela Portaria nº 1.157, de 05 de setembro de 1991.
Quais produtos estão sujeitos ao regime tributário mencionado no texto?
Os produtos sujeitos ao regime tributário mencionado são aqueles tratados no artigo 3º da Lei nº 7.798, de 10 de junho de 1989.
Qual imposto é aplicado aos produtos mencionados no texto?
Os produtos mencionados estão sujeitos ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Quando a Instrução Normativa mencionada no texto entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor a partir de 02 de dezembro de 1991.

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